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2. Da Força Probante Dos Documentos
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- 1Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação...mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
- 2Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato...nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
- 3Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais...tem a mesma eficácia probatória do documento particular quando subscrito pelas partes.
- 4Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado...presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
- 5Art. 408. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato...o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
- 6Art. 409. A data do documento particular provar-se-á por todos os meios de direito...quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes.
- 7Art. 409. Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:I - no dia em que foi registrado;
II - desde a morte de algum dos signatários;
III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários;
IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;
V - do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento. - 8Art. 410. Considera-se autor do documento particular:I - aquele que o fez e o assinou;
II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;
III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos. - 9Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento. - 10Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida...prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
- 11Art. 412. Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível...sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.
- 12Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória...do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.
- 13Art. 413. Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião...declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.
- 14Art. 414. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original...provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.
- 15Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:I - enunciam o recebimento de um crédito;
II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova. - 16Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação...faz prova em benefício do devedor, ainda que não assinada.
- 17Art. 416. Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder...quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.
- 18Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor...sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
- 19Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei...provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
- 20Art. 419. A escrituração contábil é indivisível...e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
- 21Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:I - na liquidação de sociedade;
II - na sucessão por morte de sócio;
III - quando e como determinar a lei. - 22Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos...extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
- 23Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie...tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
- 24Art. 422. § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova...das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.
- 25Art. 422. § 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista...será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.
- 26Art. 422. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo...à forma impressa de mensagem eletrônica.
- 27Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição...valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.
- 28Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original...cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.
- 29Art. 426. O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento...quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.
- 30Art. 427. Cessa a fé do documento público ou particular...sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.
- 31Art. 427. Parágrafo único. A falsidade consiste em:I - formar documento não verdadeiro;
II - alterar documento verdadeiro. - 32Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;
II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo. - 33Art. 428. Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte...formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.
- 34Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. - 35—
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- Concursos Públicos 1. Direito Processual Civil (Procedimento Ordinário e Cumprimento de Sentença) (Aula 8) Flashcards on 2. Da Força Probante Dos Documentos, created by Luiz Carlos on 04/06/2022.
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- Luiz Carlos · Jun 2022
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- Jun 4, 2022
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