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Flashcards

Teoria do Direito

Laura Mauricio Dias Portuguese 22 cards

Cards in this deck (22)

  1. 1DIREITO E SUAS AMBIGUIDADES→ pode significar → o sistema jurídico; direito dos indivíduos → área do conhecimento.
    → é uma característica essencial —> diversos prismas.
    → conjunto de normas com funções sociais específicas.
    → Direito subjetivo → indivíduo exige algo de outrem.
    → O direito é um saber e uma prática com regras próprias → próprio método de interpretação e aplicação.
  2. 2FRAGMENTOS CONCEITUAIS→ Normatividade → guia comportamentos.
    → Institucionalidade → instituições formais e arranjos sociais → tribunais, executivo, legislativo e judiciário → Raz: serve para orientar ações humanas.
    → Historicidade → muda com o tempo.
    → Coercitividade → usa a força como prisão ou multa para garantir o cumprimento → Raz: o direito é coercitivo na medida em que sua aplicação é garantida, em última análise, pelo uso da força.
    → Existência, Validade e Eficácia → existência da norma, validade ao pertencimento de uma norma ao sistema jurídico e eficácia de operar na prática.
    → Ambivalência → tanto libertador como opressor.
    → Finalidades → garantir comportamentos desejáveis; resolver disputas; distribuir bens; reforçar valores; regular o próprio sistema.
  3. 3FUNÇÕES DO DIREITO→ Normativa → criar regras para organizar a vida social.
    → Integradora → promove a coesão social, ajudando a resolver conflitos.
    → Organizadora → estrutura o funcionamento do Estado e da sociedade.
    → Controladora → define limites ao comportamento humano.
  4. 4MODALIDADES BÁSICAS DA TEORIA DO DIREITO→ Teoria Analítica → conjunto de proposições verdadeiras e sistemáticas relacionadas sobre a natureza do direito.
    → Teoria Positiva → realidade jurídica existente, evitando julgamentos morais.
    → Teoria Normativa → direito sob a ótica de “como deve ser”.
  5. 5ABORDAGENS BÁSICAS DA TEORIA DO DIREITO→ Apologética → busca justificar e legitimar o sistema jurídico existente.
    → Crítica → procura desconstruir, revelar contradições e apontar injustiças no sistema jurídico.
    → Moralidade Neutra → tenta analisar o direito sem juízos morais, com foco técnico e conceitual.
  6. 6DOGMÁTICA JURÍDICA→ é a vertente da ciência do direito que se ocupa na interpretação sistematização e aplicação das normas jurídicas.
    → oferece respostas normativas e problemas jurídicos concretos.
    → Dogmática Descritiva → organiza os conceitos e normas em uma estrutura coerente.
    → Dogmática Normativa → interpretativo-decisório → como aplicar e interpretar normas em casos concretos.
  7. 7MORALIDADE, DIREITO E JUSTIÇA→ Coexistência de diversos domínios normativos → Solução de conflitos e promoção de cooperação social → Presença de linguagem moral nos materiais jurídicos → Moralidade = Ideias/Critica: padrões de conduta vinculativo em virtude de sua justiça racional → Factual/positiva: padrões de conduta considerados vinculativos em determinada comunidade.
  8. 8CONFLITOS DA JUSTIÇA→ Cumulativa/Troca → equilíbrio: deve tentar estabelecer um equilíbrio para sanar os dados → câmbio: trocas → punição: reparações e punições → troca: retribuição ou recompensa.
    → Distribuição/Partilhar → Alocações: direito e deveres como acesso a educação e moradia.
  9. 9PRINCÍPIOS1. Teoria Analítica: tenta entender os conceitos básicos do direito, como "norma", "validez", "coerção", etc. Não quer saber se o direito é justo ou injusto, nem como ele é aplicado. Só quer clarear as ideias, tirar a “confusão” do discurso jurídico.
    Exemplo: Imagina que você quer entender o que realmente é uma "norma jurídica" sem entrar no mérito se ela é boa ou ruim. A teoria analítica busca definir claramente o conceito de norma, para que todos falem a mesma língua.
    ...
  10. 10Realismo e Cognitivismoo cognitivismo afirma que as sentenças morais expressam proposições sobre fatos, e o realismo moral, uma forma de cognitivismo, defende que esses fatos existem independentemente da mente → o realismo moral, portanto, sustenta que as sentenças éticas podem ser verdadeiras ou falsas, dependendo da correspondência com a realidade moral objetiva.
    Resumo → o realismo moral é uma forma de cognitivismo que defende a existência de fatos morais objetivos, e que as sentenças éticas são verdadeiras ou falsas em função da correspondência com esses fatos.
  11. 11Jusnaturalismoé algo do estado, não é algo do homem → instância superior a metafísica → perfeição, natureza das coisas → Direito como vontade de Deus, compreensão divina → direitos e deveres são inerentes à natureza humana.
    Jusracionalismo → vigorar a questão da razão → não é mais ligada à natureza das coisas ou de vontade divina.
    3 Noções Jusnaturalistas → 1. natureza das coisas, perfeição → 2. Direito que vem de Deus → 3. Direito que vem da razão.
    Jusnaturalistas acreditam em 2 características → 1. concepção de que o direito não muda, de que ele é perpétuo (igual para sempre - o VERDADEIRO direito não muda - razão universal, não muda, a vontade divina) → 2. validade universal.
    Direito Natural → corrente oposta ao positivismo → princípios universais de justiça que precedem o direito estatal, como o direito à vida, à liberdade e à dignidade → os jusnaturalistas acreditam que uma norma só é válida se estiver de acordo com esses princípios morais.
  12. 12Críticas à ideia de direito naturalAusência de juridicidade I: direito natural é direito? - não é um direito real pois não é feito por pessoas do direito, juristas. → Ausência de juridicidade II: jusnaturalismo é teoria do direito (em sentido estrito)? - é uma família de teorias, mas seria teoria do direito? Todo jusnaturalista é um realista moral mas as pessoas não têm acesso a esse direito. O jusnaturalismo é contrária à universalização dos princípios morais que mudam de contexto para contexto e período para período, assim a lei muda constantemente → O Direito natural é natural? - não é propriamente algo que brota na natureza, um fato, algo que é possível enxergar. Se fala sobre como devemos nos portar então pode não ser algo 100% natural, como o canibalismo, então esses deveres às vezes fogem do que seria natural → Imprecisão - são muito imprecisos, vagos, abstratos → Subjetivismo - o direito natural sob a capa de algo com moralmente válido mas isso pode priorizar princípios individualistas, é tudo subjetivo → Conservadorismo - ele é necessariamente conservadora?
  13. 13Jusnaturalistas - PessoaSão Tomás de Aquino → defendia a lei natural como base para a lei humana → lei, a justiça e o direito natural como fundamentais para uma sociedade justa e ordenada → compreensão do direito e da justiça, com suas teorias sobre a lei, a lei natural e os direitos, que continuam a influenciar o pensamento jurídico e político → LIVRO: apresenta sua concepção da lei natural como racional, objetiva e acessível por todos os seres humanas - ela depende de uma metafísica teológica e de uma confiança na razão humana que não é compartilhada por todas as correntes contemporâneas. Além disso, a aplicabilidade prática da lei natural em um mundo marcado pela pluralidade de valores e sistemas normativos é desafiadora.
  14. 14Jusnaturalistas - Pessoa 2John Finnis → defende que o direito é baseado na natureza humana e em princípios morais universais → enfatiza a importância da razão prática na tomada de decisões e na avaliação do direito. A razão prática, segundo ele, é a capacidade de discernir os bens humanos e de agir de forma racional para alcançá-los → defende que o direito deve ser orientado para o bem comum, ou seja, para o bem-estar de toda a comunidade → critica o positivismo jurídico, argumentando que o positivismo ignora os princípios morais e as razões práticas que fundamentam o direito → LIVRO: Lei Natural e Direitos Naturais Parcial - defende que existem bens humanos básicos e objetivos, acessíveis à razão prática, que fundamentam a moralidade e o direito. Sua teoria é uma tentativa de fundamentar os direitos humanos e o direito positivo sobre uma base racional e universal, rejeitando o relativismo moral e o positivismo jurídico radical
  15. 15Positivismo jurídicodireito se resume às normas postas (escritas) pelo Estado, independemente de seu conteúdo moral → possui a capacidade de criar normas e impor a sua obediência → não reconhece a existência de um direito natural → considera que a lei deve ser interpretada e aplicada de forma literal e sistemática → o direito deve ser neutro e não deve ser influenciado por valores morais ou religiosos → o positivismo é criticado por ignorar os aspectos morais e sociais que influenciam o direito.
  16. 16Positivismonecessário um direito que vai se adaptando a essas transformações (dinâmico), não é mais um direito perpétuo → lei escrita = racionalidade → lei dos homens → ideais como liberdade, igualdade… obedecer somente a lei → direito mais seguro, previsível, baseada na lei escrita → critica: preço da justiça, de uma decisão jurídica mais legítima, mais coerentes com os princípios morais e os valores éticos - só a lei é direito e nada mais
  17. 17Positivistas - PessoaJoseph Raz → defesa do positivismo jurídico exclusivo e pela sua teoria da autoridade como um serviço → lei é autoritativa na medida em que ajuda os indivíduos a alcançar os objetivos que deveriam alcançar melhor do que fariam sem essa orientação → Raz defende que a validade de uma norma jurídica não depende de sua conformidade com a moral → não defende um positivismo ideológico, onde a obediência ao direito é incondicional, mas sim que a validade das normas é determinada por critérios de fonte social, como a promulgação por um parlamento ou um rei → argumenta que a autoridade do direito se justifica pela sua capacidade de guiar as ações dos indivíduos de forma racional e eficiente → LIVRO: Pode haver uma teoria do direito? - defesa robusta do positivismo jurídico exclusivo.
  18. 18Positivistas - Pessoa 2Hans Kelsen → teoria pura do direito: propôs uma visão objetiva e formal do direito, separando-o de aspectos ideológicos e morais; propõe excluir qualquer elemento não jurídico do estudo do Direito → defendia que o direito deveria ser estudado como um sistema de normas, com uma estrutura hierárquica e uma norma fundamental que legitima todo o sistema → considera que o direito é composto por normas que regulam a conduta dos indivíduos e que são criadas e aplicadas pelos órgãos estatais → defende que o direito não deve ser confundido com a moral → estabelece que a constituição é o fundamento de toda a ordem jurídica.
  19. 19Não positivismo / Pós positivismoA validade jurídica (pertencimento ao direito de determinada sociedade) de uma norma depende necessariamente também de suas qualidades morais → a regra de conhecimento é constituída por fatos sociais → pode ou não estabelecer critérios morais de validade jurídica.
  20. 20Não Positivistas - PessoaRonald Dworkin → o direito não se limita a regras e normas, mas também a princípios morais que devem ser interpretados e aplicados de forma coerente e integrativa → argumenta que o positivismo não consegue lidar com a indeterminação do direito na resolução de casos complexos → os juízes não são meros aplicadores de normas, mas intérpretes → “Questões de teoria do direito são, no fundo, questões de princípios morais.” → ``para Dworkin, mesmo quando a moralidade aparentemente não desempenha papel nenhum, essa impressão é apenas aparente.`` → LIVRO: Teoria do Direito - critica duramente tanto o positivismo quanto o realismo por falharem em reconhecer que o direito é, antes de tudo, um discurso sobre justiça, equidade e dignidade humana → LIVRO: Levando o Direito a Sério - apresenta uma crítica contundente ao positivismo jurídico, defendendo que o direito não é apenas um conjunto de regras, mas também de princípios morais que devem orientar as decisões judiciais.
  21. 21Não Positivistas - Pessoa 2Robert Alexy → “as normas individuais perdem o seu caráter jurídico e, portanto, a sua validade jurídica se forem extremamente injustas’’ -> LIVRO: Principais Elementos de Uma Teoria da Dupla Natureza do Direito - ele é simultaneamente fático e ideal. Ou seja, combina aspectos da realidade institucional (eficácia e positivação) com uma pretensão de correção moral. O direito não é apenas aquilo que é posto e eficaz, mas também aquilo que aspira à justiça. A teoria se articula em três níveis: a pretensão de correção, o positivismo jurídico e a institucionalização da razão - oferece um modelo integrativo poderoso para compreender o direito como fenômeno jurídico e moral, contrapondo-se tanto ao positivismo estrito quanto ao jusnaturalismo metafísico. Sua proposta busca preservar a racionalidade jurídica, mantendo o ideal da justiça como limite e critério de validade.
  22. 22—

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Flashcards on Teoria do Direito, created by Laura Mauricio Dias on 02/06/2025.
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