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Flashcards

84 - 109 CPM

Jade m Penal Militar Penal Militar Portuguese 25 cards

Cards in this deck (25)

  1. 1- Quais são os requisitos para a suspensão condicional da PENA?A execução da pena privativa de liberdade, NÃO SUPERIOR A 02 ANOS, pode ser suspensa, por 02 anos a 06 anos, desde que:
    1 - O sentenciado NÃO haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação IRRECORRÍVEL por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo se decorridos mais de 5 anos entre a extinção da pena de crime anterior e o crime posterior.
    2 - Os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como a sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.
    **A sentença deve especificar as CONDIÇÕES a que fica subordinada a suspensão.
  2. 2- Quais são as restrições da suspensão condicional da pena?A suspensão NÃO se estende:
    → à pena de REFORMA
    → à pena de suspensão do exercício de POSTO, GRADUAÇÃO ou FUNÇÃO
    → à pena ACESSÓRIA
    → NÃO exclui a aplicação de Medida de Segurança NÃO DETENTIVA.
  3. 3- Quais são as causas de revogação obrigatória da suspensão?A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
    → É condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça MILITAR ou COMUM, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade.
    → Não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    → Sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada GRAVE.
    → PODERÁ ser revogada se o condenado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.
  4. 4- A suspensão condicional da pena pode ter seu prazo prorrogado?Sim. Quando FACULTATIVA A REVOGAÇÃO, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o MÁXIMO se este não foi fixado.
    → Se o beneficiário está respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
  5. 5- A suspensão condicional da pena pode extinguir a pena?Sim. Se o prazo da suspensão expirar sem que tenha sido revogada, fica extinta a pena privativa de liberdade.
  6. 6- Em quais casos a suspensão condicional da pena NÃO SE APLICA?→ Ao condenado por crime cometido em tempo de GUERRA;
    → Em tempo de paz:
    -Por crime contra a SEGURANÇA NACIONAL, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;
    -Pelos crimes de desrespeito a superior, desrespeito a comandante, of. general ou oficial de serviço, desrespeito a símbolo nacional, despojamento desprezível, pederastia ou outro ato de libidinagem, receita ilegal e casos assimilados (entorpecentes).
  7. 7- Quais são os requisitos do Livramento Condicional?O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a 02 ANOS pode ser liberado condicionalmente, desde que:
    → Tenha cumprido METADE da pena, se primário
    → Tenha cumprido ⅔ da pena, se reincidente
    → Tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime
    → Sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstancias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltara a delinquir.
    *Infrações em concurso: deve ter-se em conta a pena UNIFICADA
    **Se o condenado é PRIMÁRIO e MENOR de 21 anos ou MAIOR de 70 anos, o tempo de cumprimento da pena PODE se reduzido a ⅓.
  8. 8- Existe alguma preliminar da concessão de livramento condicional?Sim. O livramento somente se concede mediante parecer do Conselho Penitenciário, ouvidos o diretor do estabelecimento em que se está ou tenha estado o liberando e o representante do MP da JM; e, se imposta medida de segurança detentiva, após perícia conclusiva de NÃO periculosidade do liberando.
  9. 9- Quais são as hipóteses de revogação obrigatória do livramento condicional?Revoga-se o livramento, se o liberando vem a ser CONDENADO, em sentença irrecorrível, a pena privativa de liberdade:
    → Por infração penal cometida durante a vigência do benefício
    → Por infração penal anterior, salvo se, tendo de ser unificadas as penas, não fica prejudicado o requisito “Tenha cumprido METADE da pena, se primário” para a obtenção do livramento.
  10. 10- Quando será FACULTATIVA a revogação do livramento?O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrivelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada GRAVE.
  11. 11- Quais são os efeitos da revogação do livramento condicional?Revogado o livramento, NÃO PODE ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
  12. 12- O “cumprimento” total do tempo de livramento extingue a pena?Sim. Se, até o seu termo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
    → Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena.
  13. 13- Em qual hipótese o livramento não será aplicado?O livramento condicional NÃO se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.
  14. 14- Quais são os casos especiais do livramento condicional?Em tempo de paz, o livramento condicional por crime contra a segurança externa do Pais, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço, só será concedido APÓS o cumprimento de ⅔ da pena.
  15. 15- Quais são as penas ACESSÓRIAS previstas no CPM?→ A pera do posto e patente
    → A indignidade para o oficialato
    → A incompatibilidade com o oficialato
    → A exclusão das Forças Armadas
    → A perda da função pública, ainda que eletiva
    → A inabilitação para o exercício de função pública
    → A suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
    → A suspensão dos direitos políticos.
    *A imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.
  16. 16- Como se dá a perda do posto e da patente?A perda do posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo SUPERIOR a 02 ANOS, e importa a perda das condecorações.
  17. 17- Quais as hipóteses em que um militar ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato?Condenação, qualquer que seja a pena, nos crimes:
    → Traição
    → Espionagem
    → Covardia
    → Desrespeito a simbolo nacional
    → Pederastia ou outro ato de libidinagem
    → Furto
    → Roubo
    → Extorsão
    → Extorsão mediante Sequestro
    → Chantagem
    → Estelionato
    → Abuso de pessoa
    → Peculato
    → Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem
    → Falsificação de documento
    → Falsidade ideológica
  18. 18- No que consiste a incompatibilidade com o oficialato?Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes:
    → Entendimento para gerar conflito ou divergia com o Brasil (Art. 141)
    → Tentativa contra a Soberania do Brasil (Art. 142)
  19. 19- Como se dará a exclusão das Forças Armadas?A condenação da praça a pena privativa de liberdade por tempo superior a 02 anos, importa sua exclusão das Forças Armadas.
  20. 20- Quais são as hipóteses de Perda da Função Pública?**Assemelhado ou Civil!! Aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza:
    → Condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública
    → Condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por MAIS de 02 anos.
  21. 21- Quais são as hipóteses de inabilitação para o exercício da função pública?Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 02 até 20 ANOS, o condenado a reclusão por MAIS de 04 ANOS, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
    **O prazo da inabilitação para o exercício de função pública começa ao termo da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou da data em que extingue a referida pena.
  22. 22- Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela:O condenado a pena privativa de liberdade por MAIS de 02 ANOS, seja qual for o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto durar a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição.
    **Durante o processo pode o juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela.
  23. 23- Suspensão dos direitos políticos:Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdurar a inabilitação para função pública, o condenado NÃO PODE VOTAR, NEM SER VOTADO.
  24. 24- Tempo computável:Computa-se no prazo das INABILITAÇÕES temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se NÃO sobrevém revogação.
  25. 25- Quais são os efeitos da condenação?→ Tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime.
    → Perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do LESADO ou do TERCEIRO DE BOA-FÉ:
    - dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ILÍCITO
    - do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.

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Penal Militar Penal Militar (Parte Geral) Flashcards on 84 - 109 CPM, created by Jade m on 08/05/2016.
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Jade m
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