Atos processuais

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Concurso Público Processo Civil (Atos processuais) Flashcards on Atos processuais, created by Sophie Porto on 11/08/2016.
Sophie Porto
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Question Answer
|Em se tratando de prazo impróprio, são válidos e eficazes os atos praticados além do prazo fixado na lei. Correto. Os prazos processuais são classificados em prazos próprios e em prazos impróprios. Prazos próprios são aqueles cujo vencimento acarreta preclusão temporal, ou seja, a perda da faculdade processual pelo decurso do tempo. Correspondem aos prazos imputados às partes e aos terceiros intervenientes. Prazos impróprios, por sua vez, apesar de definidos em lei, não implicam preclusão (temporal) quando vencidos, sendo direcionados aos juízes, ao Ministério Público e aos auxiliares da justiça.
O novo cpc ampliou o rol dos processos que tramitam em segredo de justiça, incluindo, entre outros, os processos que versem sobre arbitragem que sempre correrão em segredo. Incorreto. Primeira parte correta mas segunda não (nem sempre): I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
A desistência do processo, apesar de tratar-se de ato unilateral, apenas produzirá efeitos (ex nunc) após a homologação judicial. Correto, os demais atos unilaterais produzem efeitos imediatos, independentemente de homologação. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
O ato do juiz que tenha como conteúdo matérias dos artigos 485 ou 487 , mas não coloque fim à fase de conhecimento ou não extinga a execução, será considerada uma decisão interlocutória, sendo irrelevante ter como conteúdo a solução do mérito ou de questão incidental. Correto. Nao importa o conteúdo. Importa se poe fim ao processo ou não. art. 203 § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
A ausência de assinatura em decisão pode não gerar qualquer nulidade se ficar demonstrado ter sido a decisão lavrada pel juízo competente para tanto. Correto STJ - RESP 1033509 SP. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA APÓCRIFA. IRREGULARIDADE QUE NÃO ENSEJOU PREJUÍZO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. .... 1. A assinatura indica não só a veracidade e a autenticidade do ato, mas também demonstra o comprometimento do órgão julgador, que, ao apor a sua assinatura, deve necessariamente analisar e revisar o ato, comprometendo-se com o seu conteúdo e responsabilizando-se por eventuais omissões e erros. 2. Tal entendimento, contudo, dada as particularidades do caso e do intuito da norma pertinente, há que ser mitigado na presente hipótese. Há dois princípios que se contrapõem no caso em tela, quais sejam, o da segurança jurídica e o da celeridade processual. Para dirimir a questão, deve-se levar em conta sobretudo a finalidade da norma processual. 3. O Tribunal recorrido declarou inexistir nulidade da aludida sentença, eis que as circunstâncias do processo permitiriam chegar à conclusão de que o ato judicial seria verdadeiro e válido, tendo o mesmo órgão julgador já prolatado diversas decisões com idêntico conteúdo ....
A realização de citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no CPC, somente poderá ocorrer mediante ordem judicial. Incorreto. art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Nos termo do art. 214 - durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2o (citações, intimações e penharas) ; e II - a tutela de urgência. Atos processuais praticados durante estes períodos, ressalvados os casos acima, serão considerados nulos. Errado, conforme entendimento do STJ são válidos mas tem sua eficácia condicionada ao final do feriado ou férias, especialmente no que diz respeito à contagem de prazos (STJ Ag no Resp 1249720 DF).
Processam-se durante as férias forenses: os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos; a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; os processos que a lei determinar. Correto. Literalidade do art. 215. Ressalte-se que, como nos termo da CF art. 93, XII, nao há mais férias coletivas em 1o grau e nos tribunais de 2o grau, esta regra somente se aplica aos tribunais superiores e, por analogia, aos períodos de recesso forense (não são férias coletivas).
A contagem de todos os prazos processuais no novo CPC é feita somente em dias úteis. Errado - somente prazos processuais (contestação, recursos, etc.). Prazos para cumprimento de decisão judicial, por exemplo, não são contados desta forma.
No caso de intimação por meio eletrônico é reputado o termo inicial do prazo a data da consulta efetuada pelo destinatário ou em 10 dias, contados do enviao da comunicação. Neste caso o prazo será contado em dias corridos e não dias úteis. Correto - o art. 5o da Lei 11.419 é norma específica e prevê o prazo em dia corridos e não dias úteis e deve se aplicar no caso de citação tácita por meio eletrônico.
Durante o recesso, os atos processuais que não dependam de participação das partes, poderão acontecer normalmente. Correto. Durante o recesso juízes, servidores, promotores, deverão trabalhar normalmente (salvo férias individuais) e poderão tais atos ser praticados. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput. § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
A partes não poderão ser intimadas acerca de atos processuais durante o recesso forense. Incorreto - o recesso é apenas para os advogados e os prazos estarão suspensos. as intimações poderão ocorrer normalmente e os prazos somente começaram a correr depois do fim do recesso (daniel amorim, p. 361).
Caso no primeiro dia de contagem do prazo haja expediente forense reduzido, isto não implicará em postergação do prazo. Tal somente ocorrer se no ultimo dia do prazo o expediente se encerrar mais cedo. Incorreto. Houve modificação no novo CPC: art. 224 § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
A contagem do prazo no caso de carta precatória, se dará sempre com a juntada aos autos da carta cumprida. Errado. VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante. Assim, o prazo para contestação ou para manifestação será contada da juntada da carta cumprida aos autos ou da informação, por meio eletrônico, pelo deprecado ao deprecante.
Para fins de cumprimento de prazo objeto de intimação, o prazo se contará para cada parte da juntada da comprovação da intimação (de forma independente). Já com relação à citação, a contagem do prazo para contestação só se inicia após a juntada do comprovante de citação do todos os réus. Correto. Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; (...) § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
Quando for deferida tutela provisória a ser cumprida diretamente pela parte, prazo recursal conta a partir da juntada do mandado de intimação, do aviso de recebimento ou da carta precatória; o prazo para cumprimento da decisão inicia-se a partir da intimação da parte. Correto. Enunciado 271 FPPC
No novo CPC é facultado ao advogado proceder à intimação da outra parte por carta com AR. art. 269 § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
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