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JOEL MENDES LIMA Portuguese

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  1. Propõe a ação quem se afirma possuidor de um direito exigir contas em face ao réu que contestará em 15 dias (art. 550 CPC)

  2. A petição inicial conterá os detalhes do pedido e as razões pelas quais se exige, com os documentos necessários para provar as alegações

  3. Após a contestação do réu e prestadas as contas, o autor se manifestará em 15 dias, bem como a impugnação do autor deve ser específica (art. 550 §§2º 3º)

  4. Se o réu não contestar, será feito como no art. 355, disposto a revelia do réu

  5. Se o pedido for julgado procedente, o réu terá 15 dias para prestar contas, desse modo, segue como no terceiro quadro e §2º art. 550 CPC

  6. Se houver impugnação do autor, o juiz concederá ao réu um prazo razoável para justificar os atos impugnados (art. 551 §1º)

  7. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial. Se as contas dos especificados no art. 553, forem condenados a pagar e não fizer, o juiz poderá fazer o disposto no § único do mesmo artigo

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Flowchart on Untitled, created by JOEL MENDES LIMA on 07/09/2020.
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