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PODER JUDICIÁRIO I

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PODER JUDICIÁRIO I
1. ÓRGÃOS
- I. STF, STJ, CNJ
- II. TST
- III. TRFs e JUÍZES
- IV. TRIB e JUÍZES
- TRAB, MILIT, ELEIT e EST/DF
2. ESTAT da MAGISTR
- I. LEI COMPLEMENTAR
- II. INICIATIVA STF
3. GARANTIAS
- I. VITALICIEDADE
- APÓS 02 ANOS
- no caso de quinto constitucional, a vitaliciedade ocorre desde a posse
- APÓS 02 ANOS
- II. INAMOVIBILID
- Salvo caso de interesse público, respeitado o previsto no art. 93, VIII, CF/88: "O ato de REMOÇÃO e disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"
- SALVO INT PUB
- III. IRREDUTIBILIDADE
- I. VITALICIEDADE
4. VEDAÇÕES
- I. + CARGO ou FUNÇÃO
- SALVO 1 MAGISTER
- II. POLÍTICO-PARTID
- III. CUSTAS ou PARTICIP
- IV. AUX ou CONTRIB
- V. ADV no TRIB ou JUIZO
- ANTES DE 03 ANOS
- Da aposentadoria ou exoneração.
- ANTES DE 03 ANOS
- I. + CARGO ou FUNÇÃO
5. ORÇAMENTO
- I. TRIBS ELAB PROP ORÇ
- Cada tribunal elabora sua proposta orçamentária.
- NOS LIMITES DA LDO
- II. ENVIO da PROP ORÇ
- Trata-se do envio ao Poder Executivo, para que este consolide com os demais orçamentos e envie ao Legislativo. Art. 99, §2º: "O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais"
- a. UNIÃO
- PRESID STF e TRIB SUP
- b. ESTADOS
- PRESID TJ
- III. FORA PRAZO
- USA A VIGENTE + AJUSTES PE
- IV. FORA LIMITES LDO
- AJUSTES PE
- I. TRIBS ELAB PROP ORÇ
6. QUINTO
- - Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal.” (ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2015, Plenário, DJE de 19-3-2015.)
- I. 1/5 MEMBROS
- TJs, TRFs,
- TRTs e TST
- II. ADV e MP
- Para os advogados requer-se também notório saber jurídico e reputação ilibada.
- 10 ANOS ATIVIDADE
- III. LISTA 6 > LISTA 3 > PE NOMEIA
- Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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- Constitucional Mind Map on PODER JUDICIÁRIO I, created by Mateus de Souza on 02/01/2018.
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- Mateus de Souza
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