MP 808/2017 - Casos em que NÃO se aplica aos contratos de trabalho já vigentes (art. 2º), mas sim a legislação da época dos fatos

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reforma da reforma trabalhista
Deilson Barros
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MP 808/2017 - Casos em que NÃO se aplica aos contratos de trabalho já vigentes (art. 2º), mas sim a legislação da época dos fatos

Annotations:

  • REGRA: A reforma trabalhista se aplica 100% aos contratos de trabalho VIGENTES.
  1. a negociação direta entre o "empregado hiperssuficiente" e seu empregador
    1. estabelecer cláusula compromissória arbitral
      1. trabalho intermitente
        1. alterações que importem redução salarial
          1. os processos em trâmite na JT
            1. a coisa julgada
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