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APELAÇÃO

Mapa mental: Apelação no processo penal
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APELAÇÃO
CABIMENTO
- atacar as SENTENÇAS
- recurso SUBSIDIÁRIO
- capaz de atacar decisões interlocutórias mistas (terminativas ou não-terminativas), quando não cabível o RESE
- art. 593, CPP
- capaz de atacar decisões interlocutórias mistas (terminativas ou não-terminativas), quando não cabível o RESE
Prazo e Forma
- 5 dias
- exceções
- Assistente de acusação em APPub.
- se já estiver habilitado como assistente
- 05 dias
- se não estiver habilitado
- 15 dias
- contado a partir do escoamento do prazo do MP
- se já estiver habilitado como assistente
- JECrim
- 10 dias
- Assistente de acusação em APPub.
- RAZÕES - 8 DIAS (art. 600, CPP)
- exceções
- assistente de acusação em recurso não interposto por ele
- 3 dias
- JECrim
- simultaneamente com a apelação
- contavenção
- 3 dias
- assistente de acusação em recurso não interposto por ele
- exceções
- exceções
- por TERMO NOS AUTOS ou PETIÇÃO ESCRITA
- Art. 593, CPP
- CONFLITO ENTRE A VONTADE DO RÉU E SEU DEFENSOR acerca da decisão de apelar ou não
- prevalece a vontade daquele que DESEJA RECORRER
- Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta
- prevalece a vontade daquele que DESEJA RECORRER
- SÚMULA 708 - NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.
- 5 dias
Efeitos
- (a) Efeito devolutivo
- art. 599, CPP
- integral
- parcial
- Súmula nº 713, STF
- em se tratando de apelação da DEFESA, ainda que se tenha recorrido apenas de parte da decisão, o efeito devolutivo abrange TODA A MATÉRIA TRATADA NO PROCESSO
- Súmula nº 713, STF
- art. 599, CPP
- (b) Efeito suspensivo
- Sentença absolutória própria
- NÃO TEM
- Sentença absolutória imprópria
- TEM
- aplicação da Medida de Segurança depende do trânsito em julgado
- Sentença condenatória
- TEM
- Apelação interposta pelo assistente de acusação
- NÃO TEM
- Art. 598, CPP
- NÃO TEM
- Sentença absolutória própria
- (a) Efeito devolutivo
Processamento
- Sobe com os autos principais, não havendo necessidade de translado das peças (art. 603, CPP)
- EXCEÇÃO
- 2 ou mais réus
- algum deles não tiver sido julgado
- Apelação subirá por translado (art. 601, CPP)
- tendo sido julgado, não tiver apelado
- algum deles não tiver sido julgado
- 2 ou mais réus
- EXCEÇÃO
- Recebida a apelação - Juízo de admissibilidade - notificação do apelante para apresentar razão em 8 dias, e após, o recorrido, para contrarrazoar também no prazo de 8 dias
- Assistente de acusação - razões no PRAZO DE 3 DIAS
- APRESENTAÇÃO DE RAZÕES NA SEGUNDA INSTÂNCIA
- Art. 600, §4º do CPP
- Sobe com os autos principais, não havendo necessidade de translado das peças (art. 603, CPP)
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- Mind Map on APELAÇÃO, created by Pirolla H. on 02/03/2018.
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