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COMPETêNCIAS AMBIENTAIS na CF/88

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COMPETêNCIAS AMBIENTAIS na CF/88
1. DISP GERAIS
- I. TODOS PARTICIPAM
- GOLDEN RULE
- FEDERALISM COOP ECOLÓG
- Q1857411
- II. MATERIAL
- COMUM
- III. LEGISLATIVA
- CONCORRENTE
- I. TODOS PARTICIPAM
2. MATERIAIS
- I. COMUNS
- UNIÃO/ESTAD/DF/ MUN
- LC 140/11
- II. EXCLUS UNIÃO
- NUCLEAR
- I. COMUNS
3. LEGISLATIVAS
- I. CONCORRENTE
- UNIÃO e ESTADOS/DF
- III. PRIVAT UNIÃO
- - Atentar para a possibilidade de delegação dessa competência aos Estados, por meio de lei complementar: Art. 22, § único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Obs: sobre o tema Q951089
- a. NUCLEAR, ÁGUAS, ENERGIAS, MINÉRIOS, JAZIDAS
- b. MEIO AMB DO TRAB
- II. MUNICÍPIOS
- INT LOCAL
- - O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente juntamente com a União e com Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c o art. 30, I e II, da CF/88). Justamente por isso, é inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. STF. Plenário. ADI 2142/CE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/6/2022 (Info 1060).
- INT LOCAL
- IV. CONFLITO DE NORMAS?
- - Em matéria de competência legislativa concorrente, havendo conflitos entre as normas ambientais, vale a regra da predominância do interesse, desde que mais protetiva. - Em matéria de proteção ao meio ambiente, a jurisprudência do STF admite que a legislação dos demais entes federativos seja mais restritiva (mais protetiva) do que a legislação da União veiculadora de normas gerais. - Nesse sentido: Em linha de princípio, admite-se que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso. [STF. Plenário. ADI 5996, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020]
- PREDOM DE INTERESS
- NORMA MAIS PROTETIVA
- I. CONCORRENTE
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- Ambiental Mind Map on COMPETêNCIAS AMBIENTAIS na CF/88, created by Mateus de Souza on 28/07/2018.
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- Mateus de Souza
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