A Seguridade Social obedecerá aos
seguintes princípios e diretrizes:
UNIVERSALIDADE
da cobertura e do
atendimento;
atender e
proteger à
todos dos
riscos
social.
UNIFORMIDADE e
equivalência dos
benefícios e serviços
às populações
urbanas e rurais;
Sem distinção
de cobertura
entre a
população
urbana e a rural.
SELETIVIDADE e
distributividade
na prestação dos
benefícios e
serviços;
benefícios e
serviços divididos
de maneira
desigual para
equilibrar
diferenças.
IRREDUTIBILIDADE
do valor dos
benefícios;
Proteção do valor dos
benefícios e seu
reajustamento
periódico para garantir
a MANUTENÇÃO DE
VALOR REAL FRENTE
À INFLAÇÃO.
EQUIDADE
na forma de
participação
no custeio;
equivalência/proporção
da participação no
custeio. Quem pode
mais, paga mais.
DIVERSIDADE da
base de
financiamento;
Participação de toda
sociedade. Governo,
Empresas,
Empregados, loterias,
etc.
CARÁTER DEMOCRÁTICO
e descentralizado da gestão
administrativa com a
participação da
comunidade, em especial de
trabalhadores, empresários
e aposentados.
Gestão da
Seguridade por
quadripartite:
G-A-T-E ( Governo,
Aposentados,
Trabalhadores e
Empresa)