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Lei 8.112/90
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Lei 8.112/90
Penalidades (Art 127 - Rol Taxativo)
- Advertência (Art 129)
- Aplicado por Escrita
- Casos de Advertência
- Ausentar-se do serviço sem autorização prévia do chefe imediato
- Retirar documentos sem anuência de autoridade
- Recurar fé de documentos públicos
- Opor resistência injustificada do andamento dos documentos e processos ou execução do serviço
- Recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando solicitado
- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
- Suspensão (Art 130)
- Pode ser convertida em multa (§2º)
- Multa de 50% da sua diária de trabalho
- Quadro de suspensão
- Reincidência de advertência (art 130)
- Art 117 XVII - Atribuir a outro servidor funções que não fazem parte do cargo dele
- Negar-se a atualizar dados médicos (15 dias de suspensão)
- Até 90 dias de suspensão
- Pode ser convertida em multa (§2º)
- Demissão (Art 132)
- Casos de Demissão
- abandono de cargo
- inassiduidade habitual
- Improbidade Administrativa
- crime contra a administração pública
- insubordinação grave em serviço
- ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
- aplicação irregular de dinheiros públicos
- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
- transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
- Casos de Demissão
- Advertência (Art 129)
Provimentos (Art 8)
- Nomeação (Art 9 e 10)
- Posse
- Prazo 30 dias
- Declaração de Bens
- Inspeção Médica (Art 14)
- Procuradoria Específica
- Prazo de 15 dias para exercício (Art 15 §1º)
- Posse
- Nomeação (Art 9 e 10)
Information
- Description
- Lei dos servidores públicos federais
- Created by
- Beatriz Morais
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