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Lei 8.112/90

Beatriz Morais Administração Portuguese

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Lei 8.112/90

  1. Penalidades (Art 127 - Rol Taxativo)

    • Advertência (Art 129)
      • Aplicado por Escrita
      • Casos de Advertência
        • Ausentar-se do serviço sem autorização prévia do chefe imediato
        • Retirar documentos sem anuência de autoridade
        • Recurar fé de documentos públicos
        • Opor resistência injustificada do andamento dos documentos e processos ou execução do serviço
        • Recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando solicitado
        • promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
        • cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
    • Suspensão (Art 130)
      • Pode ser convertida em multa (§2º)
        • Multa de 50% da sua diária de trabalho
      • Quadro de suspensão
        • Reincidência de advertência (art 130)
        • Art 117 XVII - Atribuir a outro servidor funções que não fazem parte do cargo dele
        • Negar-se a atualizar dados médicos (15 dias de suspensão)
      • Até 90 dias de suspensão
    • Demissão (Art 132)
      • Casos de Demissão
        • abandono de cargo
        • inassiduidade habitual
        • Improbidade Administrativa
        • crime contra a administração pública
        • insubordinação grave em serviço
        • ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
        • aplicação irregular de dinheiros públicos
        • lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
        • acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
        • transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
  2. Provimentos (Art 8)

    • Nomeação (Art 9 e 10)
      • Posse
        • Prazo 30 dias
        • Declaração de Bens
        • Inspeção Médica (Art 14)
        • Procuradoria Específica
        • Prazo de 15 dias para exercício (Art 15 §1º)

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Lei dos servidores públicos federais
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Beatriz Morais
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