Lei 9099/95 - JECrim

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Lei 9099/95 - JECrim
  1. Competência para conciliação, julgamento e execução de IMPO
    1. Competência do LUGAR em que foi praticava a IMPO
      1. Contravenções Penais
        1. Crimes com pena inferior a 2 anos
          1. Cumulada ou não com multa
          2. Precisa de advogado
            1. Se não tiver, será designado um
            2. Objetivo
              1. Reparação do dano + Aplicação da pena não privativa de liberdade
              2. Crimes militares NÃO se submetem
                1. Violência doméstica pode ser julgado
                  1. Mas não podem ser aplicados os institutos despenalizadores
                  2. Citação
                    1. Sempre que possível, no próprio Juizado ou por Mandado
                      1. NÃO PODE SER PODE EDITAL OU HORA CERTA
                        1. Se não for encontrado, segue para rito sumário
                      2. Rito Sumaríssimo
                        1. Fase Preliminar
                          1. Termo Circunstanciado de Ocorrência
                            1. Audiência Preliminar
                              1. Tenta acordo
                                1. Presentes representante do MP, autor do fato, vítima e responsável civil, se possível, além dos advogados
                                  1. Aceitação da proposta de composição dos danos civis pelo autor
                                    1. Repara dano
                                      1. Acordo homologado = Título juízo cível + renúncia ao direito de denúncia/queixa ou representação (IRRECORRÍVEL)
                                    2. Transação Penal
                                      1. MP deve estar presente
                                        1. Havendo representação ou Crime AP Pública incondicionada
                                          1. Não sendo caso de arquivamento, MP pode propor aplicação imediata de pena restritiva de DIREITO ou MULTA
                                            1. Se a multa for a única pena, Juiz pode reduzir pela metade
                                          2. Doutrina: se descumprir, MP é comunicado e agente é condenado
                                            1. Impossibilidades
                                              1. Agente reincidente em crime
                                                1. Agente se beneficiou pela transação nos últimos 5 anos - prazo depurador
                                                  1. Antecedentes, conduta social e personalidades incompatíveis
                                                2. Oferecimento oral da denúncia para que seja iniciada a ação penal
                                                  1. Se não tiver a transação penal. Acusado ficará cientificado do dia e hora da audiência
                                                    1. Fase Processual
                                                      1. Audiência de Instrução e Julgamento
                                                        1. Defesa preliminar pelo advogado
                                                          1. Recebimento da denúncia/queixa ou rejeição
                                                            1. Oitiva da vítima
                                                              1. Oitiva das testemunhas, primeiro acusação, depois defesa
                                                                1. Interrogatório do acusado
                                                                  1. Debates orais
                                                                    1. Sentença
                                                                      1. Dispensado o relatório, só terá elementos de convicção do Juiz
                                                                  2. Testemunhas devem ser requeridas até 5 dias antes da audiência
                                                                2. Cabe APELAÇÃO no prazo de 10 DIAS- julgado por 3 Juízes em exercício do 1º grau de Instrução
                                                                  1. Resposta do recorrido em 10 DIAS
                                                                  2. Aqui pode-se SUSPENDER para penas IGUAL OU INFERIORES A 1 ANO
                                                                    1. MP oferece denúncia + Proposta de suspensão por 2 a 4 anos, desde que
                                                                      1. Não esteja sendo processado por crime ou não tenha sido condenado por crime
                                                                      2. Aceita a proposta, na presença do Juiz e este recebendo a denúncia, suspenderá sob as seguintes condições
                                                                        1. Reparo do dano (se possível), Proibição de frequentar determinados lugares, Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz, Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar atividades
                                                                          1. Se descumprir, revogação da proposta. O mesmo ocorre se for processado, no curso do prazo, por contravenção
                                                                  3. Sem complexidade de provas
                                                        2. Não é um BO, ninguém é preso, é um TERMO DE COMPROMISSO do JECrim, terá que comparecer. A Autoridade Policial faz e envia ao JECrim
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