Mind map
Direitos Autorais

Map content
Direitos Autorais
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
- Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
São os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.
As leis foram criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos.
Direito Moral e Patrimonial
- Moral: é aquele relacionado com o direito de ter assegurado a autoria da obra, de não permitir que seja modificada ou alterada, entre outros estabelecidos pela lei.
- Patrimonial: está ligado à utilização, exploração econômica da obra, como licenciamentos, cessões etc.
A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais, e até hoje, através do Escritório de Direitos Autorais, oferece esse serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor, nos termos da lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Valores de Registro
- É cobrado um valor para cada registro de direito autoral solicitado, uma vez que são diferenciados quando requeridos por Pessoa Física ou quando solicitados por Pessoa Jurídica (Cessionário e/ou Procurador). É preciso anexar ao pedido de registro o comprovante original de depósito identificado. Para garantia, o solicitante deve guardar uma cópia autenticada do mesmo.
- Obras passíveis de registro de direitos autorais Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos; Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura; Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer; Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; Argumentos e roteiros cinematográficos; Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários);
- Coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual; Composições musicais, com ou sem letra; Obras em quadrinhos (personagens); Letras e partituras musicais; Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Images and files in the map
Information
- Description
- Mind Map on Direitos Autorais, created by Samy Oliver on 20/09/2019.
- Created by
- Samy Oliver
- Views
- 1
- Rating