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Processo Legislativo
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Processo Legislativo
CN atua apenas em processo de sessão conjunta (bicameral, unicameral e privativo não)
Procedimentos Legislativos
- 1-Ordinário: comum, para elaboração LO, com base CF e complementado por leis CD e SF, fases- iniciativa por apresentação de projeto, deliberação inicial, deliberação revisional, fase executiva, exaurimento (promulgação e publicação); 2-Sumário: urgência CF, cada Casa terá 45 dias para decidir, se prazos descumpridos acarreta sobrestamento ou trancamento da pauta dos trabalhos da Casa omissa, prerrogativa exclusiva do PRESI RP em projetos de sua autoria, quer reservada ou compartilhada (urgência facultativa), obrigatório -> decretos que concedem ou renovam concessão de radio/tv; 3-Especial: proposta de emenda, LC, LD, MP, lei orçamentária, cada uma tem sua prescrição processual própria (turnos, quórum, etc); 4-Abreviado: atuação da Comissão Permanente votando proposição substituindo plenário- tramitação terminativa; No CN APENAS ORDINÁRIO (comissão não vota PROJETO- só parecer, e não tem de urgência)
Fase Inicial
- Autor apresenta projeto -> esse é lido no Expediente e depois publicado no DOCN com distribuição de avulsos eletrônicos -> então Presi designa Comissão Mista e envia projeto a ela
Fase Comissão
- Recebido, examina todos os aspectos: constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e mérito (conclusão múltipla, só submete a UMA comissão- diferente CD e SF); Se manifestar pela inconstitucionalidade, Plenário deve deliberar sobre isso ANTES do mérito
- 1- Procedimento: recebe, então Presi COMISSÃO designa relator -> prazo para emendas -> "parecer" do relator que envia a Presi novamente -> Presi designa reunião, na qual se discute e depois VOTA "parecer" -> se aprovado, cria-se PARECER da comissão -> envio ao Presi CN; 2-Aprovação "Parecer" Relator: a)integral: transforma em parecer comissão, b)parcial: parecer da comissão, mas com destaque de quais pontos comissão divergiu, c)rejeição: Presi comissão designa novo relator dentre os contra relatório inicial
Fase Plenário
- Publicado parecer Comissão, vai pro plenário; Procedimento: projeto + parecer + emendas são enviados ao Presi CN -> faz leitura no Expediente e publica DOCN -> inclui na OD e divulga pauta -> convoca sessão conjunta e realiza; Apreciação: UM SÓ turno para discutir e votar (não é SESSÃO) -> se aprovar susbstitutivo integral tem que haver turno suplementar
- 1-DISCUSSÃO: proposiçaõ, emendas e sub em conjunto; Se comissão manifestou inconstitucionalidade, plenário discute primeiro sobre isso e vota -> se continuar posicionamento proposição é arquivada, se considerar constitucional, discute-se proposição/emendas sobre mérito e depois vota; Oradores falarão na ordem de inscrição (ORAL), por no MAX 20 MIN, dando preferência a alternância entre congressistas favoráveis e contra (sem necessidade de intercalar dep e senas, presi pode indagar sobre sentido da manifestação)-> não há limite para nº oradores (só não pode ultrapassar DUAS sessões)
- Encerramento: a)após último orador falar -> se após término da sessão ainda houver orador, convoca outra sessão para encerrar automaticamente discussão; b)Poderá ser encerrada a REQUERIMENTO: líder partido ou bloco ou 10 membros de CADA Casa, após falarem NO MÍN. 4 Senas e 6 Deps (decisão MS deps e MS senas); Após falar último orador ou antes da votação, relator pode falar por 20 MIN -> NÃO existe requerimento para ADIAR!, obs: na COMISSÃO membros falam 15 e relator 30
- 2-ENCAMINHAMENTO VOTAÇÃO: 4 senas e 4 deps, de partidos diferentes de preferência, tem uso por 5 MIN (líderes TEM preferência); 3-VOTAÇÃO: pode ser adiada no MÁX. por 48H, por requerimento líder (desde que não prejudicada apreciação no prazo) -> requerimento: a)NÃO admite discussão, b)pode ser encaminhado por 2 membros de cada Casa (preferência um A FAVOR e um CONTRA), por 5 Min, c)se for proposição de OD, deve ser apresentado logo após anunciar matéria; Retirada proposição: requerida APENAS por AUTOR- se votação já INICIADA, depende de decisão do plenário, se em discussão ou pós, depende de decisão do Presi CN;
- Sistemas de Votação: votos CD e SF separados, se contrário de uma Casa rejeita, inicia pela CD, SALVO projeto de lei VETADO de iniciativa dos Senas (rejeição de veto precisa de MA de AMBAS as casas); Modalidade votação; a)Simbólico: regra, usado quando decisão exija MS, congressistas que aprovarem permanecem sentados e que forem contra se levantam -> pronunciamento líder representa de seus liderados PRESENTES -> verificação: pós resultado, pode ser realizada a REQUERIMENTO de líder, 5 senas ou 20 deps e aí faz nova contagem por bancada (Secretário anota resultado das filas), requerimento PODE pedir votação nominal -> se feita, e havendo nº legal NÃO pode nova verificação antes de 1H
- b)Nominal: se decisão exigir quórum especial (MA ou qualificada), se houver requerimento para votação nominal (mesmo que não exija), se realizada votação por processo simbólica e houver requerimento para verificação por meio de votação nominal -> por painel eletrônico de cada Casa (regra) ou cédulas impressas (em caso de VETO), C)Secreto: congressista recebe sobrecarta opaca,cor e tamanho uniformes, e si dirge a cabina indevassável, coloca cédula na sobrecarta e deposita na urna que fica em recinto próprio(sob guarda de funcionários pré designados) -> depois conduz urna À MESA onde votarão seus componentes -> apuração por Mesa e Presi convida para escrutinadores um Sena e um Dep de partidos diferetnes (preferencia)
- Obrigação de Votar: regra, somente deixa de votar se tiver interesse pessoal, decalrando a Mesa seu impedimento, mas comparecimento é computado para quórum
- PROCESSO DE VOTAÇÃO: 1-COM substitutivo: em regra vota-se PRIMEIRO subs, se aprovado é feito TURNO SUPLEMENTAR para votá-lo novamente (pode receber emendas) e aí projeto/emendas ficam prejudicados-> depois vota-se os destaques individualmente -> por fim votam-se as EMENDAS destacadas (possível votar primeiro projeto por requerimento aprovado por plenário, nesse caso também é possível destacar parte do substitutivo para vota antes); Se substitutivo for de AUTORIA PARLAMENTAR (e não comissão) NÃO tem preferência!
- OBS: 1-Substitutivo: feito pela Comissão, quando em seu parecer decidi acolher nº expressivo de emendas, que vão alterar bastante texto (se poucas, não tem substitutivo) -> PARTE do parecer, não substitui projeto, sinaliza posição da comissão de mudar muito projeto) -> chega ao plenário proposição + emendas + parecer comissão com proposta de substitutivo; 2-Destaque: proposição é votada em globo, todo texto ao mesmo tempo, mas há possibilidade de destacar parte para ser votada separadamente (DVS) -> requerimento líder, aprovação plenário (não será discutido, nem encaminhado)
- 2-SEM Substitutivo: vota PRIMEIRO projeto integral (se rejeitado, acaba), -> depois vota cada DVS individualmente -> depois vota-se as EMENDAS, que serão separadas em grupos (1º parecer favorável e depois contra da comissão), POSSÍVEL destaque dessas emendas -> depois votam-se emendas DESTACADAS, na ordem: supressiva, substitutiva, modificativa e aditiva -> subemendas (substitutivas ou supressivas são ANTES de suas emendas); Ordem: PROJETO- DVS - EMENDA- EMENDA COM DVS, SUBEMENDA; Emendas: a)supressiva: retira texto integral de dispositivo (artigo, parágrafo, inciso, alínea, nº), b)substitutiva: troca integralmente redação de um dispositivo por outra, c)modificativa: mantem parte e altera outra de dispositivo, d)aditiva: acrescenta
- PROCESSO DE VOTAÇÃO: 1-COM substitutivo: em regra vota-se PRIMEIRO subs, se aprovado é feito TURNO SUPLEMENTAR para votá-lo novamente (pode receber emendas) e aí projeto/emendas ficam prejudicados-> depois vota-se os destaques individualmente -> por fim votam-se as EMENDAS destacadas (possível votar primeiro projeto por requerimento aprovado por plenário, nesse caso também é possível destacar parte do substitutivo para vota antes); Se substitutivo for de AUTORIA PARLAMENTAR (e não comissão) NÃO tem preferência!
- Obrigação de Votar: regra, somente deixa de votar se tiver interesse pessoal, decalrando a Mesa seu impedimento, mas comparecimento é computado para quórum
- b)Nominal: se decisão exigir quórum especial (MA ou qualificada), se houver requerimento para votação nominal (mesmo que não exija), se realizada votação por processo simbólica e houver requerimento para verificação por meio de votação nominal -> por painel eletrônico de cada Casa (regra) ou cédulas impressas (em caso de VETO), C)Secreto: congressista recebe sobrecarta opaca,cor e tamanho uniformes, e si dirge a cabina indevassável, coloca cédula na sobrecarta e deposita na urna que fica em recinto próprio(sob guarda de funcionários pré designados) -> depois conduz urna À MESA onde votarão seus componentes -> apuração por Mesa e Presi convida para escrutinadores um Sena e um Dep de partidos diferetnes (preferencia)
- 1-DISCUSSÃO: proposiçaõ, emendas e sub em conjunto; Se comissão manifestou inconstitucionalidade, plenário discute primeiro sobre isso e vota -> se continuar posicionamento proposição é arquivada, se considerar constitucional, discute-se proposição/emendas sobre mérito e depois vota; Oradores falarão na ordem de inscrição (ORAL), por no MAX 20 MIN, dando preferência a alternância entre congressistas favoráveis e contra (sem necessidade de intercalar dep e senas, presi pode indagar sobre sentido da manifestação)-> não há limite para nº oradores (só não pode ultrapassar DUAS sessões)
- Publicado parecer Comissão, vai pro plenário; Procedimento: projeto + parecer + emendas são enviados ao Presi CN -> faz leitura no Expediente e publica DOCN -> inclui na OD e divulga pauta -> convoca sessão conjunta e realiza; Apreciação: UM SÓ turno para discutir e votar (não é SESSÃO) -> se aprovar susbstitutivo integral tem que haver turno suplementar
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- Regimento Interno Senado Mind Map on Processo Legislativo, created by Ana Laura Loyola on 05/02/2020.
- Created by
- Ana Laura Loyola
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