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PROCESSO LEGISLATIVO

Marcos Hennerich Portuguese

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PROCESSO LEGISLATIVO

  1. É processo de regramentos estabelecidos pela Constituição federal, para fins de edição dos atos normativos primarios.

    • Atos normativos primários são:Emendas constitucionais;Leis ordinárias;Leis complementares;Lei delegadas;Medida provisoria;decretos legislativos e Resoluções.
      • MEDIDA PROVISÓRIA:É um ato normativo,dado ao Presidente da República em casos de relevância e urgência,para que ele possa editar atos normativos,com força imediata de lei.Produz efeitos imediatos mas precisa da aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
        • Seu prazo de vigência é de 60 dias,prorrogáveis uma vez por igual período,seja então,mais uma unica vez de 60 dias,contabilizando 120 dias prazo maximo. A (MP) deve ser apreciada pelo Congresso até 45 dias de sua apresentação,sob pena de trancar a pauta da casa.
          • Ao chegar no Congresso Nacional é criada uma comissão mista de Deputados e Senadores,para aprovar um parecer sobre a (MP).
            • Depois ela segue para votação de aprovação na Câmara e no Senado,sendo aprovada por maioria simples.
              • Se o Congresso aprova a (MP) sem alterações ela já vira lei.Mas se o Congresso alterar o texto da (MP) e for aprovada,ela se torna um projeto de lei,precisando ter a sanção ou veto do Presidente da República.
                • O Presidente pode vetar ela total ou parcialmente,seja,vetar toda ela,ou vetar somente um paragrafo ou um artigo.
                  • Se a Câmara ou o Senado rejeitar a (MP),ou ela perder sua vigência,os parlamentares tem que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos juridicos gerados durante sua vigência.
                    • É vedada a reedição na mesma sessão legislativa,de (MP) que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficacia.
                      • A (MP) não pode tratar de assuntos de lei complementar,e também de temas que envolvam,nacionalidade,cidadania,direitos politicos,partidos politicos,direito eleitoral,direito penal,processual penal e civil.Organização do poder judiciario e do ministerio publico,a carreira e a garantia de seus membros.Planos plurianuais,diretrizes orçamentarias,orçamentos e creditos adicionais e suplementares.Também quano a materia já esta aprovada no Congresso Nacional pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
                • No veto do Presidente da República tem 2 tipos de veto são eles veto politico:fundamentado em questões de interesse público ou de estado.E o veto juridico:Fundamentado em inconstitucionalidade do projeto com a Constituição Federal.
                  • Presidente tem 15 dias uteis para sancionar ou vetar, o veto pode ser total ou parcial,se ele vetar parcialmente ele irá vetar um artigo ou um inciso,não pode vetar somente uma palavra se não pode mudar o entendimento.
                    • O Presidente da República tem 48 horas para remeter o veto para o Presidente do Senado.
                      • Diante disso o Presidente do Senado tem 30 dias para apresentar o veto para as 2 casas.E se reuniram em seção conjunta,e irão fazer a manutenção ou não do veto.Se houver maioria absoluta é derrubado o veto do Presidente da República, e assim sera encaminhado para o Presidente da República promulgar e publicar.
                        • Caso o Presidente estiver brabo com a situação e não querer promulgar e publicar,cabe ao Presidente do Senado fazer isso.
      • DECRETOS LEGISLATIVOS:É um tema exclusivo do Congresso Nacional, podem, ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias,e varias outras coisas.
        • Quorum de aprovação maioria simples,não passa pela aprovação do poder executivo.
      • RESOLUÇÕES:Norma juridica destinada disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional,neste caso brasil por exemplo.É uma especie normativa emanada do Poder legislativo que regula as materias de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
        • É elaborada e finalizada no âmbito legislativo
          • Quórum para aprovação maioria simples,sendo que sua sanção,promulgação e publicação ficam por parte do Presidente do orgão que a produziu.
  2. EMENDA CONSTITUCIONAL:É o instrumento apto para alterar o texto da Constituição federal.

    • A Emenda Constitucional são exercícios do poder constituinte derivado reformador.
    • Quem pode apresentar um projeto de Emenda a Constituição Federal?Pode apresentar o projeto,um terço dos Deputados ou um terço dos Senadores;Presidente da República e mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação,manifestando-se cada uma delas,pela maioria relativa de seus membros.
      • Apresentada a (PEC), ela vai ser encaminhada para a Comissão de Justiça e Constituição, para ver se a (PEC) é compatível com a constituição federal,e se for compatível a (PEC) é encaminhada para votação no plenário.
        • Onde começa a votação de uma (PEC),começa em que casa?Por via de regra começa na Câmara dos Deputados,sendo a Câmara a casa iniciadora e o Senado a casa revisora.Mas salvo quando apresentadas pelos Senadores que então a votação se iniciara no Senado.
          • Quanto ao quorum de aprovação:Devem ser votadas em 2 turnos em cada uma das casas,seja então 4 votações.As duas primeiras votações na Câmara dos Deputados,para depois ser votado no Senado. Necessidade de aprovação três quintos em ambas as casas.
            • Quem promulga a (PEC)são as mesas da Câmara e as mesas do Senado.
            • Não existe sanção de Emenda a Constituição,então o Presidente da República não sanciona e não veta a (PEC).
            • Não é possível emendas constitucionais que visem abolir a:Forma federativa de Estado;Voto direto,secreto,universal e periódico;Separação dos Poderes;Direitos e garantias individuais.
              • Se tivermos diante de Estado de Sitio;Estado de Defesa ou Intervenção Federal não é momento de Emenda a Constituição.
    • Clàusulas Pétreas podem ter Emenda a Constituição desde que seja somente para acrescentar,ajudar,melhorar e proteger.
  3. LEI COMPLEMENTAR:Uma lei cuja finalidade é regulamentar a norma prevista na Constituição Federal,ela fixa normas para cooperação entre a União,Estados,Distrito Federal e Municípios.

    • São legitimados a apresentar um projeto de lei.O Presidente da República;Qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado; Supremo Tribunal Federal;Tribunais Superiores;Procurador Geral da República e aos cidadãos.
      • Projeto de lei começa sua tramitação na Câmara dos Deputados,salvo se os Senadores ou sua Comissão apresentarem o projeto.
        • Quórum de aprovação de lei complementar é maioria absoluta das duas casas do congresso(41 Senadores e 257 Deputados).Sendo a votação em 2 turnos somente na casa iniciadora,então s turnos na Câmara dos Deputados e 1 turno no Senado.
          • Sendo aprovada nas 2 casas terá a sanção ou veto do Presidente da República.
    • Os cidadãos apresentam pela iniciativa popular que precisa ter 1% do eleitorado nacional, distribuídos em 5 Estados da Federação,e cada um desses Estados devem estar representado por três décimos de seus eleitores.
  4. LEI ORDINÁRIA:Trata de assuntos diversos da área penal,civil,tributária,administrativa, e da maior parte das normas do pais.

    • São legitimados a apresentar um projeto de lei ordinária.O Presidente da República;Qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado; Supremo Tribunal Federal;Tribunais Superiores;Procurador Geral da República e aos cidadãos.
      • A tramitação da lei começa na Câmara dos Deputados,salvo se a comissão do senado ou os Senadores apresentarem.
        • O seu quórum de aprovação é por maioria simples,seja 50% dos presentes mais 1.
          • Sendo aprovada terá sanção ou veto por parte do Presidente da Republica.
    • Pode ser apresentado por iniciativa popular,com os requisitos corretos,seja, precisa ter 1% do eleitorado nacional, distribuídos em 5 Estados da Federação,e cada um desses Estados devem estar representado por três décimos de seus eleitores.

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Mind Map on PROCESSO LEGISLATIVO, created by Marcos Hennerich on 09/04/2020.
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