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Início do Processo
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Início do Processo
Comissão de Conciliação PréviaCCP
- 625-A a H CLT
Petição Inicial
- 840 §1º CLT
- Pode ser Escrita ou Verbal
- VERBAL
- Será reduzida a termo, datada e assinada pelo escrivão ou secretário atendendo o disposto no §1
- 786- distribuída verbalmente o reclamante tem prazo de 5 dias para retornar -SOB pena de ficar 6 meses sem litigar- 731clt
- Será reduzida a termo, datada e assinada pelo escrivão ou secretário atendendo o disposto no §1
- ESCRITA
- REQUISITOS §1º Deve conter o juízo qualificação das partes , exposição dos fatos, pedido certo,determinado e com indicação de seu valor, data e assinatura
- Não Atendendo o requisito do §1º julgado extinto sem resolução do mérito
- Recebida e Protocolada - 48h para remeter a 2ª via ao reclamado para comparecer a audiência de julgamento que será desimpedida depois de 5 dias
- VERBAL
- Pode ser Escrita ou Verbal
- Notificação
- 841 CLT
- NOTIFICAÇÃO- feita por registro postal. ou por edital (caso criem embaraços ou não encontra)
- RECLAMANTE- será notificado no ato da apresentação da reclamação ou conforme acima
- OFERECIDA A CONTESTAÇÃO- reclamante não pode desistir sem o consentimento do Reclamado
- Presume-se recebida a NOTIFICAÇÃO 48h depois de sua postagem (cabe ao destinatário o ônus da Prova)
- RECLAMANTE- será notificado no ato da apresentação da reclamação ou conforme acima
- NOTIFICAÇÃO- feita por registro postal. ou por edital (caso criem embaraços ou não encontra)
- AUDIENCIA
- 849 CLT
- 1ª Tentativa de conciliação - 846 CLT
- DEFESA - Verbal em 20 minutos - 847 CLT
- PROVAS - Art. 848 CLT
- RAZÕES FINAIS - 10 m para cada parte, Art. 850 CLT
- 2ª Tentativa de conciliação- 846 CLT
- SENTENÇA
- SENTENÇA
- RO - 8 dias Art. 895 CLT
- Acordão
- RR - 8 dias Art 896 -
- Acordão
- Embargos no TST-- 8 dias Art. 894-
- Acordão
- R.EXT - 15 dias Art. 102 II CF
- ED
- Acordão
- ED
- Embargos no TST-- 8 dias Art. 894-
- Acordão
- ED
- RR - 8 dias Art 896 -
- RO - Não Conhecido
- Agravo de Instrumento
- Acordão
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- DO TRANSITO EM JULGADO vem
- EXECUÇÃO
- Começa com a LIQUIDAÇÃO - Art. 879
- LIQUIDADA
- CITAÇÃO DO DEVEDOR - para pagar art. 880 CLT
- DEVEDOR - Tem 48 horas para decidir o que fazer:
- PAGAR
- DISCUTIR - Deverá garantir o juízo Art. 882CLT
- SE MANTER INERTE
- Art. 883 - Ocorrerá a penhora
- Em ambos os casos o Juízo está garantido. Abre-se um prazo para impugnar a execução
- EMBARGOS A EXECUÇÃO - 5 dias Art. 884 CLT
- Expropriação= Art.888 CLT
- DECISÃO
- AGRAVO DE PETIÇÃO - 8 DIAS ART.
- EMBARGOS A EXECUÇÃO - 5 dias Art. 884 CLT
- Em ambos os casos o Juízo está garantido. Abre-se um prazo para impugnar a execução
- Art. 883 - Ocorrerá a penhora
- DEVEDOR - Tem 48 horas para decidir o que fazer:
- CITAÇÃO DO DEVEDOR - para pagar art. 880 CLT
- LIQUIDADA
- Começa com a LIQUIDAÇÃO - Art. 879
- EXECUÇÃO
- RO - 8 dias Art. 895 CLT
- SENTENÇA
- SENTENÇA
- 2ª Tentativa de conciliação- 846 CLT
- RAZÕES FINAIS - 10 m para cada parte, Art. 850 CLT
- PROVAS - Art. 848 CLT
- DEFESA - Verbal em 20 minutos - 847 CLT
- 1ª Tentativa de conciliação - 846 CLT
- 849 CLT
- 841 CLT
- 840 §1º CLT
Prazo de 5 dias entre a notificação e a Audiencia
leitura LIVRO RETA FINAL - CAPÍTULO AUDIENCIA 1362 A 1375
Information
- Description
- Processo do Trabalho Mind Map on Início do Processo, created by PATRICIA BASTOS on 19/06/2020.
- Created by
- PATRICIA BASTOS
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