REGIMENTO INTERNO TJMMG: DA COMPOSIÇÃO

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REGIMENTO INTERNO TJMMG: DA COMPOSIÇÃO
  1. COMPOSIÇÃO: 7 JUÍZES
    1. 3 PM
      1. É obrigatório que seja bacharel em direito
      2. 1 CBM
        1. Indicados em lista sêxtupla organizada pelo Alto Comando da PM, CBM, MP e OAB.
          1. O Tribunal de Justiça extrairá da lista sêxtupla uma lista tríplice e a remeterá ao Governador do Estado para nomeação
        2. 1 MEMBRO DO MP
          1. 1 ADVOGADO
            1. 1 JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO MILITAR
              1. Promovido entre os juízes de direito do Juízo Militar, alternadamente, por antiguidade e merecimento
                1. Antiguidade: ato do presidente do Tribunal de Justiça, após indicação do órgão competente
                  1. Merecimento: ato do Presidente do Tribunal de Justiça mediante lista tríplice, quando possível
              2. TRATAMENTO
                1. EGRÉGIO TRIBUNAL
                  1. COLENDA CÂMARA
                    1. MEMBROS: EXCELÊNCIA
                    2. CARGOS DE DIREÇÃO
                      1. MANDATO DE 2 ANOS a partir da posse: vedada a reeleição para período subsequente
                        1. 1 PRESIDENTE: deve ter exercido o cargo de Vice-Presidente OU Corregedor
                          1. VACÂNCIA
                            1. PRAZO PARA TÉRMINO DO MANDATO INFERIOR A 1 ANO: assume o Vice-Presidente
                              1. O Vice que assumir o cargo de Presidente não ficará impedido de candidatar-se a Presidente no mandato seguinte.
                              2. PRAZO PARA TÉRMINO DO MANDATO IGUAL OU SUPERIOR A 1 ANO: nova eleição nos 10 dias que seguirem à vacância
                            2. 1 VICE-PRESIDENTE
                              1. VACÂNCIA
                                1. PRAZO PARA TÉRMINO DO MANDATO INFERIOR A 1 ANO: o Juiz mais antigo assumirá o cargo
                                  1. PRAZO PARA TÉRMINO DO MANDATO IGUAL OU SUPERIOR A 1 ANO: nova eleição dos 10 dias que seguirem à vacância
                                2. 1 CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR
                                3. ELEIÇÃO: convocada e realizada com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato
                                  1. PRIMEIRO ESCRUTÍNIO: maioria simples dos votos dos membros do Tribunal presentes à sessão
                                    1. SEGUNDO ESCRUTÍNIO: concorrerão apenas os 2 mais votados no primeiro escrutínio e será eleito o que obtiver o maior número de votos
                                      1. EMPATE: é eleito o mais antigo
                                        1. POSSE: sessão solene do Tribunal Pleno, no dia em que se findar o biênio do mandato, podendo o prazo ser prorrogado no máximo até o SEGUNDO dia útil após essa data
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