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NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

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NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Define regras claras quanto às atividades e operações insalubres que são realizadas em determinadas empresas, especialmente em indústrias.
- A redução de riscos do ambiente insalubre se dá tanto pela diminuição da carga horária trabalhada nesses locais ou dedicada a essas atividades — não sendo permitida a execução de horas extras —, quanto pela obrigatoriedade da disponibilidade de Equipamento de Proteção Individual (EPI), dentre outras ações presentes da NR 15.
Objetivo da NR15
- O principal objetivo dessa norma é definir de forma específica os níveis de tolerância e aspectos técnicos para caracterização de uma atividade ou operação na condição de insalubre. Essa classificação feita nas empresas é determinante para se definida função executada pelo trabalhador requer pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Dentre as principais atividades insalubres, podemos destacar:
- As que envolvem o manuseio de agentes biológicos, agentes químicos, poeiras minerais;
- As realizadas em ambientes que estejam submetidos ao frio, forte calor, umidade, vibração, ruído de impacto, ruído contínuo ou intermitente, dentre outros.
- As que envolvem o manuseio de agentes biológicos, agentes químicos, poeiras minerais;
