Art. 155 Responsabilidade

Description

Art. 155 - da responsabilidade civil e regressiva do escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça
Paula D Sponchiado
Mind Map by Paula D Sponchiado, updated more than 1 year ago
Paula D Sponchiado
Created by Paula D Sponchiado over 2 years ago
6
0

Resource summary

Art. 155 Responsabilidade
  1. O escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça serão responsáveis civil e regressivamente:
    1. I
      1. Sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz
      2. II
        1. Praticarem ato nulo com dolo ou culpa
      Show full summary Hide full summary

      Similar

      Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
      PARTES E PROCURADORES por: Luciana Romana
      LucianaRomana30
      Livro IV - Dos Atos Processuais Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
      Paula D Sponchiado
      Art. 149 Dos Auxiliares da Justiça
      Paula D Sponchiado
      Art. 145 Suspeição do Juiz
      Paula D Sponchiado
      Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
      Paula D Sponchiado
      Art. 146 Procedimentos
      Paula D Sponchiado
      Art. 144 Impedimento do Juiz
      Paula D Sponchiado
      Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
      Paula D Sponchiado
      Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
      Paula D Sponchiado
      Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça
      Paula D Sponchiado