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AÇÃO POPULAR - VIII

Emiliane Delegada Tutela de Interesses Difusos e Coletivos Praxis Portuguese

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AÇÃO POPULAR - VIII

  1. RITO

    • Rito ordinário (procedimento comum) previsto no CPC
    • PECULIARIDADES:
      • a) Quando o pleito interessar SIMULTANEAMENTE à União, ao estado, ao Distrito Federal ou ao município, será competente a Justiça Federal.
        • A ação popular proposta em face dos Serviços Sociais Autônomos é de competência da Justiça Estadual, mesmo que recebam verbas federais
          • Súmula nº 516 do STF: “O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça estadual”.
      • b) Resposta do réu (CONTESTAÇÃO): 20 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 20 DIAS
        • É diferente das demais ações coletivas
      • c) SENTENÇA:
        • DESCONSTITUTIVA
        • DESCONSTITUTIVA + CONDENATÓRIA
        • não é possível o manejo de ação popular para a aplicação de sanções contra os réus (art. 15 da LAP).
        • O art. 7º, VI, da LAP fixa o prazo de 15 dias, contados do recebimento dos autos pelo juiz, para que seja proferida, sob pena de aplicação de penalidade ao magistrado:
      • d) Reexame necessário invertido
        • LAP, art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição
        • STJ - O art. 19 da LAP se aplica a todo sistema coletivo
      • e) Apelação com efeito suspensivo automático (art. 19)
      • f) Custas judiciais e ônus da sucumbência
        • o autor é isento das custas do processo, salvo comprovada má-fé (art. 5º, LXXIII, da CF)
        • No caso de má-fé, o autor pagará o décuplo das custas (art. 13 da LAP).
        • o art. 10 da LAP estabelece que as custas e o preparo somente serão pagos ao final.
      • g) Coisa julgada (art. 18)
        • Sentença de procedência: coisa julgada com eficácia erga omnes.
        • Sentença de improcedência, salvo se por deficiência de prova: coisa julgada com eficácia erga omnes.
        • Sentença de improcedência por falta de provas: não faz coisa julgada (secundum eventum probationis), podendo ser repetida a mesma ação com novos elementos de convicção.

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Praxis Tutela de Interesses Difusos e Coletivos Mind Map on AÇÃO POPULAR - VIII, created by Emiliane Delegada on 08/03/2022.
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Emiliane Delegada · Mar 2022
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Mar 8, 2022
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