HERANÇA JACENTE E VACÂNCIA

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herança jacente e vacante
Karen Andrade
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Karen Andrade
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HERANÇA JACENTE E VACÂNCIA
  1. O QUE É HERANÇA?
    1. Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores.
    2. HERANÇA JACENTE
      1. A herança é considerada jacente quando não há herdeiro legítimo, testamentário ou legatário (art. 1.919, CC.)
        1. HIÓTESES DE JACÊNCIA :
          1. Há jacência sem testamento, que pode ocorrer tanto na inexistência de herdeiros conhecidos como na renúncia da herança pelos herdeiros conhecidos
            1. Há jacência com testamento, quando o herdeiro testamentário não existir ou não aceitar a herança e não houver herdeiros das demais classes.
          2. A herança é jacente quando não há quem dela possa cuidar legitimamente.
            1. CARACTERÍISTICAS:
              1. Não possui personalidade jurídica;
                1. Não é é patrimônio autônomo sem sujeito;
                  1. Administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que se habilitem os herdeiros;
                    1. Tem legitimação ativa e passiva para estar em juízo;
                      1. Deverá ser formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público e/ou interessado por meio de advogado.
            2. HERANÇA VACANTE
              1. A vacância é o estado definitivo da herança que foi jacente.
                1. A herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência.
                  1. Considera-se vacante a herança que não teve qualquer habilitação de herdeiro.
                    1. A sentença que promove a vacância não impede que a herança seja reivindicada por herdeiro sucessível, desde que não tenha decorrido cinco anos a conta da datar da abertura da sucessão
                      1. Essa sentença só passa a ser definitiva após o prazo determinado. A vacância afasta da sucessão legítima os herdeiros colaterais.
                  2. CARACTERÍSTICAS:
                    1. É aquela que foi declarada de ninguém;
                      1. Caso nenhum herdeiro compareça para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público;
                        1. Após a declaração da herança vacante, os herdeiros como: irmãos, sobrinhos, tios e primos ficam excluídos do direito a sucessão.
                      2. Propriedade resolúvel;
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