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prisão preventiva

Mapa mental: prisão preventiva
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prisão preventiva
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
- pressupostos
fumus comissi delicti
- prova da existência do crime + indício suficiente de autoria
periculum libertatis
- garantia da ordem pública
- juízo de periculosidade do agente (e não de culpabilidade)
- STJ: embora não tenham o condão de exasperar a pena-base, IP e processos em curso são fundamentos suficientes para decretação da prisão preventiva
- STJ: especialmente nos casos de reiteração delitiva, participação em OC, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social, ou pelas circunstâncias do delito (modus operandi)
- garantia da ordem econômica
- conveniência da instrução criminal
- conveniência (necessidade) ≠ mera conveniência
- uma vez encerrada a instrução processual, deve o juiz revogar a prisão
- STJ: em se tratando de júri, a prisão preventiva pode perdurar até o julgamento em plenário, já que as testemunhas ameaçadas podem ser chamadas a depor
- para assegurar a aplicação da lei penal
- STF: a mera evasão do distrito da culpa (seja para evitar flagrância, seja para questionar a legalidade e/ou validade da própria cautelar) não basta, por si só
- STF: situações em que comprovada sua fuga em momento anterior à expedição do decreto prisional são causa idônea
- STJ: A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.
- STJ: a citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga
- evasão ≠ não localização
- STF: a mera evasão do distrito da culpa (seja para evitar flagrância, seja para questionar a legalidade e/ou validade da própria cautelar) não basta, por si só
- necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais
- art. 282, I, CPP
- descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
- art. 282, § 4º c/c art. 312, § 1º
- mas não é crime
- a não ser que o descumprimento seja de medidas protetivas de urgência previstas na LMP (é crime, segundo o art. 24-A)
- o descumprimento da medida, por si só, não justifica a prisão
- mesmo que não preencha uma das hipóteses do art. 313
- sob pena de se negar coercibilidade a tais medidas
- mas o descumprimento tem que estar relacionado a algum crime, senão estaria sendo criada uma nova hipótese de prisão civil
- garantia da ordem pública
hipóteses de admissibilidade (art. 313)
- I - nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos;
- independentemente da natureza da pena (reclusão ou detenção)
- PPL até 4 anos: pode substituir PPL por PRD (sem V ou GA) e pode ter regime inicial aberto
- o inciso I visa evitar que o mal causado durante o processo seja desproporcional àquele que poderá ser infligido quando do seu término
- a) causas de aumento e b) de diminuição
- a) leva-se em consideração o quantum que mais aumenta; b) quantum que mais diminua
- pois o cabimento é aferido com base no máximo da pena
- ≠ agravantes e atenuantes: não são levadas em consideração, pois inexiste critério legal de majoração ou diminuição
- a) leva-se em consideração o quantum que mais aumenta; b) quantum que mais diminua
- II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado...
- ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do CP
- se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido mais de 5 anos OU se houve perdão judicial
- reclusão ou detenção
- independentemente do quantum da pena
- ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do CP
- III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, C/A, idoso, enfermo ou PCD...
- para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
- contravenção: não se admite prisão preventiva (ex.: vias de fato)
- STJ, 2018: puxões de cabelo que não geraram lesão corporal não são motivo idôneo para justificar a prisão preventiva, MESMO diante do descumprimento de medidas protetivas de urgência
- nas últimas hipóteses, não importa o sexo
- § 1º Também será admitida ... quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la...
- devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
- crimes dolosos ou culposos
- caso a identificação criminal seja capaz de sanar a dúvida, a prisão será desnecessária
- I - nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos;
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- Técnico Processo Penal (medidas cautelares (destaques)) Mind Map on prisão preventiva, created by L. MP on 08/11/2022.
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