Teoria Geral dos Contratos

Description

Analista Judiciário Direito Civil Mind Map on Teoria Geral dos Contratos, created by Ana Beatriz Moraes on 28/03/2016.
Ana Beatriz Moraes
Mind Map by Ana Beatriz Moraes, updated more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Created by Ana Beatriz Moraes about 8 years ago
56
2

Resource summary

Teoria Geral dos Contratos
  1. Visão Contemporânea
    1. O contrato sempre atenderá a interesses privados, os quais terão perspectivas de não prejudicar a sociedade

      Annotations:

      • Preocupação com repercussão social - nucleada na solidariedade social
      1. Autonomia da Vontade (Contratação a partir da absoluta liberdade) --> Autonomia Privada (exercício da liberdade contratual baseado em valores constitucionais)

        Annotations:

        • Teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais - Repersonalização do Direito Civil
        1. Contrato - estrutura complexa - processo.
          1. O contrato não deixou de se preocupar com a satisfação do interesse do credor, mas passou a enfatizar a necessidade de COOPERAÇÃO na consecução deste fim.
          2. STF - Mutação conceitual dos contratos - Mudança na interpretação sem alterar a estrutura ôntica
            1. Não pode mais se restringir a um acordo de vontade para fins patrimoniais. Boa-fé, função social, equilíbrio econômico

              Annotations:

              • Novas possibilidades contratuais: I- Contratos de direitos da personalidade (cessão de imagem, barriga de aluguel) II- Contratos de Direito de Família - pacto antenupcial , contrato de convivência III-Contratos relacionais ou de longa duração(cativo) - fornecimento de água, plano de saúde, etc. IV- Contratos do CDC - posição finalística mitigada - possibilidade de a pessoa jurídica se enquadrar no conceito de consumidor
            2. Contratos e Direito Intertemporal
              1. Contrato que se prolonga no tempo - Relação jurídica de trato sucessivo
                1. Qual norma jurídica a ser aplicada??

                  Annotations:

                  • Artigo 2035 CC
                  1. Existência e Validade - Norma jurídica vigente na data da celebração do contrato
                    1. Eficácia - Norma vigente no momento presente

                      Annotations:

                      • Mudança de regime de bens - plano da eficácia - aplicação da lei nova
                      1. Cuidado! Multa está no plano da eficácia

                        Annotations:

                        • As convenções de condomínio antes do CC 2002 que previa  multa de até 20% ainda assim vão se adequar a nova regra(não pode exceder a 2%)
                        • A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória (artigo 977CC) só atinge as sociedades constituídas após a vigência do CC 2002
                2. ELEMENTOS DE VALIDADE

                  Annotations:

                  • Artigo 104
                  1. Agente Capaz

                    Annotations:

                    • O grau de capacidade influencia o tipo de invaliade
                    • Contratos difusos ou coletivos - efeitos transindividuais
                    1. Em certos casos, é possível a produção de efeitos em contratos celebrados com incapaz

                      Annotations:

                      • ARTIGOS 588 e 589 CC
                      1. Entes Despersonalizados podem contratar
                      2. Objeto lícito, possível , determinado ou determinável
                        1. A indeterminalidade inicial de um objeto de contrato só o invalida se for absoluta. Se for superveniente não invalidará ( só atinge a eficácia)

                          Annotations:

                          • Artigo 106
                          1. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva - Proibição de pacta corvina/sucessória

                            Annotations:

                            • Nulidade por força da ilicitude do objeto
                            1. EXCEÇÃO: Possibilidade de partilha em vida

                              Annotations:

                              • Artigo 2018 CC É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários
                              1. Se todos os herdeiros necessários forem maiores capazes, não existir conflito entre eles e o autor da herança reservar para si forma de subsistência
                          2. Forma prescrita e não defesa em lei
                            1. Regra Geral - Forma livre - Consensualismo
                              1. Somente precisam ser formais quando:

                                Annotations:

                                • Mitigação da regra dos contratos imobiliários -> Função social do contrato - se preocupa com os usos e costumes do brasileiro (artigo 108 CC)
                                1. Houver disposição normativa
                                  1. Expressa disposição das partes
                                    1. Em contratos formais a violação de forma gera nulidade

                                      Annotations:

                                      • ARTIGO 166, IV CC Ex: Artigo 109 CC
                                  2. CONSENTIMENTO
                                    1. Vontade livre e desembaraçada
                                      1. Vício de vontade/consentimento - gera ANULABILIDADE

                                        Annotations:

                                        • Erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude
                                        1. Devem ser averiguados no momento da declaração de vontade e não posteriormente
                                        2. Silêncio - importa anuência quando não se exige forma expressa, e se os usos e costumes permitirem
                                          1. No Brasil, a simples celebração do contrato não gera aquisição de propriedade. Exige-se a entrega da coisa
                                      2. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO

                                        Annotations:

                                        • A vontade humana nem sempre é manifestada com precisão
                                        1. REGRA PRINCIPAL (DE OURO)

                                          Annotations:

                                          • Artigo 113 CC
                                          1. Boa-fé Objetiva - Comportamento - Norma Princípio - Eticidade

                                            Annotations:

                                            • # Boa-fé Subjetiva - Conhecimento(psicológica)  - Norma Regra
                                            • A contradição do comportamento contraditório decorre da boa-fé objetiva
                                            1. Ninguém pode se valer da sua própria torpeza

                                              Annotations:

                                              • NEMO AUTIRUR PROPRIAM TURPITUDINEN ALLEGANS
                                            2. REGRAS ACESSÓRIAS (combinantes)

                                              Annotations:

                                              • Auxiliam a interpretação pela regra principal
                                              1. Contratos com reserva mental
                                                1. É a intenção de não cumprir o que se declarou

                                                  Annotations:

                                                  • Artigo 110 CC
                                                  1. Reserva mental conhecida - Simulação - Nulidade
                                                    1. Reserva mental não conhecida da parte contrário - Contrato Subsiste = Protege-se a boa-fé subjetiva

                                                      Annotations:

                                                      • Prejuízo resolvido com perdas e danos
                                                  2. Declaração de Vontade

                                                    Annotations:

                                                    • Artigo 112 CC Boa-fé objetiva
                                                    1. Intenção das partes prevalece o sentido literal da linguagem
                                                    2. Interpretação restritiva

                                                      Annotations:

                                                      • Artigo 114 CC
                                                      1. Contratos Benéficos
                                                        1. Cláusulas de Renúncia
                                                          1. Cláusulas Sancionatórias
                                                            1. Fiança

                                                              Annotations:

                                                              • Súmula 214 STJ - O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu Lei de Locações - o fiador permanece obrigado até a devolução das chaves, salvo disposição em contrário
                                                              1. Aval
                                                              2. Interpretação do autocontrato
                                                                1. Contrato consigo mesmo

                                                                  Annotations:

                                                                  • Possibilidade de representação privada - conferir poderes a alguém para atuar em nome do mandante.
                                                                  1. Quando uma mesma pessoa figura em ambos os polos da relação contratual ao mesmo tempo, em um deles em nome próprio, e no outro em nome alheio
                                                                    1. Se for celebrado com prejuízo para o mandante - ANULÁVEL
                                                                      1. Se decorrer de Contrato de Adesão ou de Consumo - NULIDADE

                                                                        Annotations:

                                                                        • SÚMULA 60 STJ
                                                                    2. Interpretação dos Contratos de Adesão

                                                                      Annotations:

                                                                      • Artigo 423 CC
                                                                      1. (Cláusulas ambíguas ou contraditórias) Interpretação mais favorável ao aderente
                                                                      2. Interpretação das cláusulas que estabelecem renúncia antecipada em contrato de adesão

                                                                        Annotations:

                                                                        • Artigo 424 CC Súmula 335 STJ
                                                                        1. Nulas
                                                                          1. Cuidado! Nos contratos de locação é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção
                                                                        2. Interpretação do contrato aleatório

                                                                          Annotations:

                                                                          • Artigos 458 a 461 CC
                                                                          1. Possibilidade de um acontecimento episódico externo influenciar os efeitos do contrato

                                                                            Annotations:

                                                                            • Ex: Safra agrícola
                                                                            1. Emptio spei - assume-se o risco de a compra futura inexistir (Art. 458 CC)
                                                                              1. Emptio rei speratur- assume-se o risco apenas em relação à quantidade da coisa futura adquirida (Art. 459 CC)
                                                                        3. CONTRATO PRELIMINAR

                                                                          Annotations:

                                                                          • Artigos 462 a 466 CC Pré-contrato ou promessa de contrato
                                                                          1. Não há relação de subordinação

                                                                            Annotations:

                                                                            • Não há dependência, não há subordinação - não há relação de acessoriedade Deve conter todos os requisitos do contrato que se prometeu, EXCETO QUANTO À FORMA
                                                                            1. Obrigação de Fazer - Tem sempre por objeto a efetivação de um contrato definitivo

                                                                              Annotations:

                                                                              • Obrigação de fazer consistente a celebrar outro contrato
                                                                              1. Promessa de Compra e Venda - contrato pelo qual as partes se vinculam com um pagamento de valor denominado sinal tendo ainda em sua força vinculante a possibilidade de celebração em data certa e futura de um contrato principal
                                                                                1. Tutela Jurídica: Gera possibilidade de perdas e danos ou tutela específica

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • Artigo 466 CC Opção do interessado
                                                                                2. Mesmo que o contrato definitivo deva ser celebrado por escritura pública, o preliminar pode ser lavrado em instrumento particular

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • ARTIGO 462 A promessa de compra e venda de um imóvel não precisa ter a mesma forma que o contrato de compra e venda
                                                                                  1. O registro é necessário para que o contrato preliminar tenha efeitos em relação a terceiros
                                                                                    1. STJ permite a propositura de ação de adjudicação compulsória mesmo não estando registrado o compromisso de compra e venda irretratável e irrevogável
                                                                                3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO DOS CONTRATOS

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • Obs.: As regras e os princípios são fundamentais - sem possuir hierarquia
                                                                                  1. Tiveram um papel reduzido até a Constituição de 1988.

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • Historicamente, nos países com direito positivo, os princípios eram meras regras de desempate - usados apenas quando o juiz não conseguia julgar conforme a lei
                                                                                    1. Norma Jurídica = Norma Princípio (conteúdo aberto- solução casuística) + Norma Regra (conteúdo fechado - solução apriorística)
                                                                                      1. Princípio interpretativo das normas - Razoabilidade

                                                                                        Annotations:

                                                                                        • Exemplo: STJ tem entendido que se deve interpretar as cláusulas de condomínio que proíbem animais, por exemplo, com razoabilidade - respeitando os valores de vizinhança do art. 1277CC
                                                                                        1. Técnica de solução de conflitos principiológicos - ponderação de interesses

                                                                                          Annotations:

                                                                                          • Ex> Súmula 209 STJ Uso da ponderação
                                                                                          1. No que diz respeito às REGRAS, a técnica utilizada é derrotabilidade/superabilidade
                                                                                            1. FORÇA NORMATIVA DOS FATOS - Modelo tudo ou nada - ou aplica a regra ou não. Quanto não se mostrar válida para o caso concreto a regra não será aplicada
                                                                                              1. MITIGAÇÃO - em certos casos é preciso flexibilizar a regra e superá-la, para garantir que o fundamento do princípio decorrente que inspirou a regra seja respeitado
                                                                                        2. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS CC/02
                                                                                          1. BOA-FÉ OBJETIVA

                                                                                            Annotations:

                                                                                            • Artigo 422 CC # Boa-fé subjetiva = conhecimento, psicológica. Norma-regra
                                                                                            1. Norma-Princípio - comportamento probo, ético. Eticidade mínima que se espera das partes

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • Diretrizes do CC/02: Operabilidade, Socialidade, Eticidade
                                                                                              1. Eticidade # Moralidade (sentimento pessoal, individual)

                                                                                                Annotations:

                                                                                                • Quando se projeta uma moral social - aquilo que se espera de todos - Ética - honestidade, transparência, informação correta, etc
                                                                                              2. É abstrata - valor aplicado a ambos os contratantes para que se comportem com eticidade.

                                                                                                Annotations:

                                                                                                • Não é correção de posições de inferioridade  ou hipossuficiência e nem visa suprir vantagens contratuais LICITAMENTE obtidas
                                                                                                1. A boa-fé objetiva não pode ser aplicada da mesma forma às relações de consumo e às relações mercantis ou societárias
                                                                                                  1. Não é sacrifício de posições contratuais de vantagem
                                                                                                  2. Triplice Função
                                                                                                    1. Interpretativa

                                                                                                      Annotations:

                                                                                                      • Artigo 113 CC
                                                                                                      1. Sentido e alcance éticos
                                                                                                      2. Integrativa
                                                                                                        1. Estabelecimento de deveres anexos

                                                                                                          Annotations:

                                                                                                          • Deveres implícitos que fazem que a boa-fé objetiva seja uma fonte autônoma de obrigações
                                                                                                        2. Limitadora/Restritiva/Controle

                                                                                                          Annotations:

                                                                                                          • Antítese da função integrativa
                                                                                                          1. Espécie de freio na contratação
                                                                                                            1. Impede o exercício de direitos que estão no contrato, mas cujo exercício se mostra abusivo
                                                                                                        3. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

                                                                                                          Annotations:

                                                                                                          • Artigo 421 CC
                                                                                                          • O direito contratual passou a ter tutela interna (boa-fé objetiva) e externa (função social)
                                                                                                          1. Representa a socialidade. Preocupação com o exercício de direitos perante terceiros e coletividade

                                                                                                            Annotations:

                                                                                                            • Contrato para além do contrato.
                                                                                                            1. Eficácia externa: Terceiro ofensor - terceiro lesante ou cúmplice. Terceiro ofendido - terceiro lesado

                                                                                                              Annotations:

                                                                                                              • Súmula 308 STJ Artigo 608 CC
                                                                                                              1. Tríplice função
                                                                                                                1. Contrato entre as partes não deve prejudicar terceiros
                                                                                                                  1. Não deve prejudicar a coletividade
                                                                                                                    1. Terceiros não devem prejudicar os contratos alheios
                                                                                                                    2. Não se restringe a garantir uma proteção externa - mas proporciona uma eficácia interna - visando preservar a dignidade da pessoa humana e as garantias dos contratantes

                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                      • Ex: Súmula 302 STJ
                                                                                                                    3. EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                      • Artigo 317 e 478 CC = Justiça contratual e o revisionismo
                                                                                                                      1. Teoria da Imprevisão

                                                                                                                        Annotations:

                                                                                                                        • O CDC adotou a Teoria da Onerosidade Excessiva Pura/Teoria da Base objetiva do contrato - dispensa a discussão sobre o fato extraordinário imprevisível. Sendo, portanto, irrelevante se a onerosidade excessiva veio de um fato previsível ou imprevisível.
                                                                                                                        1. Contrato de Trato Sucessivo
                                                                                                                          1. Onerosidade excessiva SUPERVENIENTE

                                                                                                                            Annotations:

                                                                                                                            • Desequilíbrio/desarmonia entre as prestações Tem que ser sempre POSTERIOR/SUPERVENIENTE a celebração do contrato. Se a onerosidade excessiva estiver presenta na data da contratação - causa de nulidade/anulabilidade
                                                                                                                            1. Álea extraordinária e IMPREVISÍVEL- fato externo superveniente ao contrato
                                                                                                                              1. Inexistência de culpa dos contratantes pelo fato externo
                                                                                                                                1. A imprevisibilidade extraordináia exigida não está presente na sua causa, mas sim nos seus efeitos
                                                                                                                                2. Correspondência entre vantagens de uma parte e onerosidade excessiva de outro
                                                                                                                                  1. # Teoria da Onerosidade Excessiva (CDC) - é irrelevante se a onerosidade é imprevisível ou previsível
                                                                                                                              2. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

                                                                                                                                Annotations:

                                                                                                                                • Contrato Preliminar (eventualmente) --- Formação -- Negociações Preliminares --- Proposta/Oferta/Policitação -- Aceitação/Oblação
                                                                                                                                1. Negociações Preliminares
                                                                                                                                  1. Diz respeito aos ajustes prévios - as partes estudam o interesse, conveniência e oportunidade em celebrar o contrato
                                                                                                                                    1. Nessa já incide a função integrativa da boa-fé objetiva

                                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                                      • Os deveres anexos estarão presentes desde antes até após a contratação Artigo 422 CC
                                                                                                                                    2. Não há vinculação ao negócio, mesmo quando surge um projeto ou minuta
                                                                                                                                      1. Qualquer parte pode afastar-se alegando desinteresse, sem responder por perdas e danos. Salvo se ficar demonstrada a intenção de causar dano - art.186 CC
                                                                                                                                    3. Proposta/Oferta/Policitação
                                                                                                                                      1. Declaração da vontade de contratar.
                                                                                                                                        1. Vincula o proponente e seus herdeiros ou sucessores, SALVO se o contrário resultar da sua natureza, circunstâncias ou disposição expressa
                                                                                                                                          1. Proposta Não Obrigatória:
                                                                                                                                            1. Em razão das circunstâncias - Artigo 428,CC
                                                                                                                                              1. Se contiver cláusula expressa a respeito
                                                                                                                                                1. Em razão da natureza do negócio
                                                                                                                                              2. A proposta deve conter:
                                                                                                                                                1. Elementos essenciais do negócio proposto

                                                                                                                                                  Annotations:

                                                                                                                                                  • Como preço, quantidade, tempo de entrega, forma de pagamento
                                                                                                                                                  1. Deve ser séria e consciente, pois vincula o proponente

                                                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                                                    • Artigo 427 CC
                                                                                                                                                    1. Deve ser clara, completa e inequívoca
                                                                                                                                                  2. A oferta feita ao público vincula o proponente nos mesmos termos da proposta individual

                                                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                                                    • Artigo 429 CC O interessado escolhe entre perdas e danos ou tutela específica
                                                                                                                                                  3. Aceitação/Oblação
                                                                                                                                                    1. Adesão a anuência da proposta que foi realizada
                                                                                                                                                      1. No Brasil, não se admite aceitação parcial

                                                                                                                                                        Annotations:

                                                                                                                                                        • Deve ser plena e integral
                                                                                                                                                      2. Precisa ser séria, idônea ou integral
                                                                                                                                                        1. Pode ser expressa ou tácita
                                                                                                                                                          1. Aceitação fora do prazo, com adição, restrição ou modificação não é aceitação, mas sim nova proposta(contraproposta)

                                                                                                                                                            Annotations:

                                                                                                                                                            • Artigo 431
                                                                                                                                                            1. Contrato entre presentes - deve ser imediata, salvo disposição em contrário.
                                                                                                                                                              1. A contratação se forma no momento da aceitação
                                                                                                                                                                1. Contratação por telefone equivale a um contratação entre presentes
                                                                                                                                                                  1. Mensagens instantâneas - contrato entre presentes.

                                                                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                                                                    • Todavia, se não tratar de mensagens instantâneas - contratos entre ausentes
                                                                                                                                                                2. Contratos entre ausentes - o contrato se forma no momento da EXPEDIÇÃO pela aceitação, TEORIA DA EXPEDIÇÃO

                                                                                                                                                                  Annotations:

                                                                                                                                                                  • Artigo 434 CC Teoria da Expedição
                                                                                                                                                                  1. EXEÇÕES
                                                                                                                                                                    1. Quando a aceitação for inexistente em razão de antes dela ou com ela chegar a retratação do aceitante
                                                                                                                                                                      1. Se o proponente houver se comprometido a esperar resposta
                                                                                                                                                                        1. Se ela não chegar no prazo convencionado
                                                                                                                                                                          1. Formação do contrato entre ausentes por meio eletrônico - completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente. Teoria da Cognição
                                                                                                                                                                    2. LUGAR DO CONTRATO

                                                                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                                                                      • Artigo 435 CC
                                                                                                                                                                      1. Lugar em que foi proposto - relações jurídicas internas - domésticas
                                                                                                                                                                        1. LINDB - lugar do contrato é a residência do proponente - aplica-se em contratos internacionais
                                                                                                                                                                          1. # Foro de eleição(lugar competente para dirimir eventuais conflitos)

                                                                                                                                                                            Annotations:

                                                                                                                                                                            • Mitigação da Súmula 33 STJ Juiz pode controlar de ofício uma competência que seria relativa em contratos de adesão com cláusula abusiva ao aderente
                                                                                                                                                                          2. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

                                                                                                                                                                            Annotations:

                                                                                                                                                                            • O contrato entre duas partes pode atingir terceiros
                                                                                                                                                                            1. Promessa de Fato de Terceiro

                                                                                                                                                                              Annotations:

                                                                                                                                                                              • Artigo 439 CC
                                                                                                                                                                              1. Obrigação de fazer consistente em uma outra pessoa cumprir o que se prometeu.
                                                                                                                                                                                1. A responsabilidade é de quem fez a promessa, caso o prometido não cumpra
                                                                                                                                                                                  1. A responsabilidade civil somente recairá diretamente sobre o prometido se ele anuiu a promessa ou quando o promitente era seu representante
                                                                                                                                                                                2. Estipulações em Favor de Terceiros

                                                                                                                                                                                  Annotations:

                                                                                                                                                                                  • Artigos 436 a 438 CC
                                                                                                                                                                                  1. Se caracteriza pela celebração de um contrato entre duas partes contendo uma previsão em que os efeitos benéficos daquele negócio serão produzidos a um terceiro

                                                                                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                                                                                    • Ex: Seguro de vida, divórcios consensuais Estipulante (segurado), Contratada (seguradora)
                                                                                                                                                                                    1. Terceiro beneficiário = estipulado - não é parte do contrato - não precisa ser capaz e nem solvente
                                                                                                                                                                                      1. Apesar de não ser parte, pode exigir o cumprimento do contrato de acordo com a regra do contrato, salvo disposição contrária
                                                                                                                                                                                      2. O estipulante pode a qualquer tempo substituir o beneficiário. Somente não será possível , se já tiver executado o contrato
                                                                                                                                                                                    2. Contrato com Terceiro/Pessoa a Declarar

                                                                                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                                                                                      • Artigos 467 a 471 CC
                                                                                                                                                                                      1. Ocorre quando o contrato celebrado entre as partes, contém uma cláusula indicando que um ou ambos os contratantes reservam para si o direito de, dentro de determinado prazo ( 5 dias quando nada disser) , indicar a pessoa que vai figurar naquela posição contratual
                                                                                                                                                                                        1. Esse terceiro precisa aceitar a condição que lhe está sendo atribuída. E tem que ser da mesma forma usada na celebração do contrato
                                                                                                                                                                                          1. Se o terceiro indicado não aceitar ou for incapaz ou insolvente - contrato permanece válido e eficaz entre as partes originárias
                                                                                                                                                                                        2. Essa pessoa indicada assume a posição de parte - retroativamente assume direitos e deveres desde a data da celebração
                                                                                                                                                                                          1. Mutação da posição contratual - sem transmissão
                                                                                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

                                                                                                                                                                                      Similar

                                                                                                                                                                                      Direito Civil - Personalidade Jurídica
                                                                                                                                                                                      Lucas Ávila
                                                                                                                                                                                      Direito Civil
                                                                                                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                      Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                                                                                                                                                                                      Lucas Ávila
                                                                                                                                                                                      Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                                                                                                                                                                      Luiz Concursos
                                                                                                                                                                                      Processo Civil
                                                                                                                                                                                      Marcela Martins
                                                                                                                                                                                      Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                                                                                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                                                      Classificação dos Contratos - por: Bruna Gonzaga
                                                                                                                                                                                      boogonzaga
                                                                                                                                                                                      Teoria Geral dos Contratos
                                                                                                                                                                                      Claydson Borges
                                                                                                                                                                                      Autonomia da Vontade
                                                                                                                                                                                      Raphaella Prado Aragão de Sousa
                                                                                                                                                                                      Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
                                                                                                                                                                                      Anaximandro Martins Leão