devem ser
obrigatoriamente
exercido pelos
seus titulares.
é vedada a
inércia do
administrador
público
conforme o tipo de
inércia o administrador
poderá ser
responsabilizado civil,
penal ou
administrativamente.
ESSE ASPECTO DÚPLICE
DO PODER
ADMINISTRATIVO É O QUE
SE DENOMINA:
poder-dever de agir.
a conduta
omissiva será tida
como ilegal.
ressalva:
nem toda omissão
administrativa
classifica-se como
ilegal
As omissões
genéricas não são
ilegais, pois estão
dentro da reserva do
possível.
explicação: Nem todas as metas
governamentais podem ser
alcançadas, principalmente
pela costumeira escassez
de recursos financeiros.
As omissões específicas são
ilegais e asseguram ao
interessado postular o
cumprimento de obrigação
de fazer ou a reclamação a
ser proposta no STF.
obs.: A reclamação é cabível
quando houver contrariedade,
negativa de vigência ou aplicação
indevida de enunciado de súmula
vinculante. o interessado deve ter
esgotado anteriormente a via
administrativa (Lei nº 11.417/06).
omissão específica é aquela que ocorre
mesmo diante de expressa imposição legal
no sentido do facere administrativo em
prazo determinado.
ABUSO DE
PODER
FORMAS DE
ABUSO DE
PODER
EXCESSO DE PODER
o agente atua fora das
suas competências.
o agente invade
atribuições cometidas a
outro agente.
OU
Se apropria de atividades
que a lei não lhe conferiu.
DESVIO DE PODER
DESVIO DE PODER
Embora dentro de
sua competência
afasta-se do
interesse público
o agente busca
alcançar fim diverso
daquele que a lei lhe
permitiu.
A Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único,
alínea "e" - Lei da Ação popular adotou
a nomenclatura desvio de finalidade.
Em certas circunstâncias o abuso de
poder poderá configurar ilícito penal
(Lei nº 4.898/65) - Lei do abuso de
autoridade.
A invalidação
da conduta
abusiva pode
se dar:
Por ação judicial
ex.: mandado de
segurança
Na própria esfera
administrativa
(autotutela)
obs.: O CNJ e CNMP criadoa a
partir da EC 45/2004
combatem o abuso de poder
cometido por representantes
do Judiciário e MP,
respectivamente.
Todas as formas de abuso de
poder submetem a conduta do
agente à revisão judicial ou
administrativa, pois são todo
abuso de poder é realmente uma
afronta ao princípio da
legalidade.