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1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária

Geanderson Rodrigues Direito Penal . Portuguese 1,268 views

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1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária

  • art 3º A lei Excepcional ou Temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA, Ex. Guerra e seca
  1. Leis Excepcionais

    • Lei que tem sua vigência atrelada a uma situação anormal. Não tem período de vigência definido. Anormalidade cessa a lei é revogada AUTOMATICAMENTE e possui Ultratividade.
    • ULTRATIVIDADE
      • Ambas possuem ultratividade. O crime é cometido no período de sua vigência, mas contudo é descoberto somente após sua vigência, podendo punir o que cometeu tal ato de acordo com o previsto na lei da época.
    • Mesmo que seja mais benéfica NÃO RETROAGE (irretroativa)
      • Q: PC DF 2013
        • A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.
  2. Leis Temporárias

    • trazem em seu texto tempo determinado de sua validade. POSSUI ULTRATIVIDADE
  3. Leis Especiais

    • Não é um tipo de lei (como é L.C e Lei Ord.) é classificada como lei especial quando é aplicada em detrimento de outra, por ser MAIS ESPECÍFICA.
    • lei de tortura, lei do desarmamento, lei maria da penha, etc.
  4. Abolitio criminis

    • Q: PC AL 2012
      •  Em outras palavras, podemos afirmar que as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim.

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