Mind map
Crimes contra a liberdade pessoal
Map content
Crimes contra a liberdade pessoal
Art. 146
- Constrangimento ilegal
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
- Detenção. 3 meses a1 ano, ou multa.
- aumento de pena
- As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro
- mais de três pessoas
- emprego de armas
- Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência
- As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro
- Não se compreendem na disposição deste artigo
- a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida
- a coação exercida para impedir suicídio
Art. 148
- Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado
- Reclusão. 1 a 3 anos
- Aumento de pena
- Reclusão. 2 a 5 anos
- contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos
- se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital
- se a privação da liberdade dura mais de 15 dias
- Reclusão. 2 a 8 anos
- Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral
- se o crime é praticado contra menor de 18 anos
- se o crime é praticado com fins libidinosos
- Reclusão. 2 a 5 anos
- Seqüestro e cárcere privado
- Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado
Art. 149
- Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto
- Reclusão. 2 a 8 anos, e multa. Além da pena correspondente à violência.
- Nas mesmas penas incorrem quem
- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
- mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
- Aumento de pena
- 1/2
- cometido contra criança ou adolescente
- por motivo de raça, cor, etnia, religião ou origem
- 1/2
- Redução a condição análoga à de escravo
- Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto
Art. 147
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave
- Detenção. 1 a 6 meses, ou multa
- Somente se procede mediante representação
- Ameaça
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave
Information
- Description
- PCDF Direito Penal (Crimes contra pessoa) Mind Map on Crimes contra a liberdade pessoal, created by Neimar Soares on 22/01/2020.
- Created by
- Neimar Soares
- Views
- 73
- Tags
- Rating