REGIMENTO INTERNO12

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TRE REGIMENTO INTERNO Mind Map on REGIMENTO INTERNO12, created by Luci Gomes on 07/09/2016.
Luci Gomes
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REGIMENTO INTERNO12
  1. 6 - Sessões
    1. 6.1 A SESSÕES ORDINÁRIAS ocorrerão duas vezes por semana até o máximo de oito vezes ao mês.
      1. § 1º - As sessões ordinárias realizar-se-ão em dias e horários estabelecidos pelo Tribunal, sempre com a presença do Procurador Regional Eleitoral.
        1. SESSÃO ORDINÁRIA
          1. máximo de 8 por mês, em regra SALVO PERÍODO DE 90 DIAS ANTES E 90 DIAS APÓS AS ELEIÇÕES: máximo de 15 ao mês.
        2. SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
          1. quando necessário por convocação do Presidente do TRESP ou do Tribuna
        3. 6.2 - Quórum de instalação e votação
          1. Dos 7 Juízes...
            1. INSTALAÇÃO
              1. instalação da sessão é de QUATRO MEMBROS
                1. 1, 2 ou 3 Juízes presentes
                  1. NÃO haverá instalação da sessão
                    1. § 1º - Não havendo quorum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antigüidade no Tribunal.
                      1. NÃO participarão do julgamento os Juízes que não tenham ouvido o relatório ou assistido aos debates, SALVO quando, não tendo havido sustentação oral, se derem por esclarecidos.
                2. 4 OU 5 Juízes presentes + Presidente do TRESP
                  1. 3 votos para aprovação da matéria
                  2. 6 Juízes presentes + Presidente do TRESP
                    1. 4 votos para aprovação da matéria
              2. 6.2 - Ordem dos assentos na sessão de julgamento
                1. Art. 60 - Durante as sessões, o Presidente ocupará o centro da mesa, sentando-se à sua direita o Procurador Regional Eleitoral e, à sua esquerda, o Secretário do Tribunal ou quem suas vezes fizer; seguir-se-ão, do lado direito, o Vice-Presidente e, à esquerda, o Juiz do Tribunal Regional Federal, sentando-se os demais Juízes na ordem de antigüidade, alternadamente, à direita e à esquerda do Presidente.
                  1. Exige-se o uso de vestes talares nas sessões e audiências dos:  Juízes do TRE-SP;  Procurador-Regional Eleitoral; e  Secretário; e  Advogados, em sustentação oral. Os servidores, por sua vez, utilizaram “meia-capa”.
                2. 6.3 - Ordem dos Trabalhos
                  1. ORDEM DOS TRABALHOS NA SESSÃO
                    1. verificação do quórum leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior leitura do expediente publicação de resoluções e acórdãos comunicações ao Tribunal Discussão, votação e decisão dos processos (começa pelos atrasados e, após, julga-se conforme ordem de classificação)
                      1. ATÉ O TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR À SESSÃO AS PARTES PODERÃO:
                        1. apresentar memoriais se inscrever para sustentação oral
                      2. PUBLICAÇÃO DE PAUTA
                        1. regra prazo de 48 horas de antecedência a contar da sessão de julgamento
                          1. independem de publicação de pauta
                            1. habeas corpus conflito de competência embargos de declaração agravos exceções consultas, representações ou reclamação em matéria administrativa recursos referentes a apuração de eleição e contra decisão de junta eleitoral
                            2. PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA,serão publicadas apenas as informações abaixo:
                              1. número classe iniciais das partes nome dos advogados
                          2. A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS E REQUERIMENTO DE SUSTENÇÃO ORAL PODEM SER FEITOS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO NOS SEGUINTES PROCESSOS
                            1. recursos que envolvam a apuração das eleições ou contra junta eleitoral processos de registro de candidatos processos referentes às eleições
                            2. ordem de votação dos processos. Primeiramente o processo será anunciado, lido o relatório e ouvido o Procurador-Regional Eleitoral quando for o caso, a matéria será posta à discussão e julgamento.
                              1. Primeiramente vota o relator, após vota o revisor se houver e, na sequência, votam os demais Juízes na ordem inversa de assento na mesa.
                            3. 6.4 - Sustentação Oral
                              1. 10 minutos de sustentação oral:
                                1. mandado de segurança;  habeas corpus  registro de candidatos  prestação de contas  pesquisa eleitoral  propaganda eleitoral  AIME  AIJE e recursos.
                                2. 20 minutos de sustentação oral:
                                  1. RCED.
                                  2. 15 minutos para sustentação oral:
                                    1. deliberação quanto ao recebimento de denúncia em ações penais originárias
                                    2. não haverá sustentação oral:
                                      1. agravo  embargos de declaração  conflito de competência  exceções  urnas impugnadas ou anuladas  recurso administrativo  carta testemunhável  consulta, representação e reclamação que versarem sobre matéria administrativa
                                      2. observações e questões referentes à organização
                                        1.  o advogado do recorrente faz a sustentação oral por primeiro.  se ambas as partes recorrerem, sustentará por primeiro o autor.  quando houver mais de um advogado para a mesma parte, o tempo será igualmente dividido entre eles, a não ser que os procuradores combinem algo diverso.
                                          1. se houver mais de uma parte autora ou ré com advogados diferentes, os períodos acima de sustentação oral serão contados em dobro e o tempo de sustentação será divido igualmente entre os advogados, exceto se convencionarem de forma diversa.  se o recurso for do órgão ministerial, o Procurador-Regional Eleitoral se manifestará por primeiro.  admite-se a utilização de notas ou apontamentos durante a sustentação oral, vedada a utilização de memoriais.
                                      3. 6.5 - Questões preliminares e prejudiciais
                                        1. As questões preliminares que envolvem aspectos processuais ou de ordem devem ser analisadas antes do mérito do processo propriamente.
                                        2. 6.6 - Quórum de julgamento
                                          1. Art. 67 - Iniciado o julgamento, ultimar-se-á na mesma sessão, salvo nos casos de pedido de vista ou de ocorrência de fatos que tornem necessária a sua suspensão.
                                            1. Antes de proclamada a decisão, admite-se que qualquer dos Juízes altere o voto.  Em caso de empate, o Presidente do TRE-SP será chamado a desempatar a votação.
                                              1. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
                                                1. regra: na sessão seguinte
                                                  1. publica-se na mesma sessão
                                                    1. arguição de inelegibilidade propaganda eleitoral prestação de contas em período eleitoral
                                                  2. as decisões judiciais do Tribunal são denominadas de acórdão, já as determinações de caráter normativo são denominadas de resolução.
                                                    1. após a lavratura, o acórdão será encaminhado no prazo de 48 para publicação no diário oficial. O órgão de imprensa tem prazo de 3 dias para publicar a matéria, sob pena de ser determinada a intimação pessoal das partes interessadas.
                                                      1. a remuneração dos membros do TRE-SP será calculada em função do número de sessões que participaram ao longo do mês.
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