Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte I)

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Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte I)
  1. RELATIVAS AOS TRABALHOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (Série 4000)
    1. O objetivo dessa norma é estabelecer os critérios gerais que o profissional de auditoria governamental deve seguir na busca de informações probatórias, visando a alcançar o objetivo específico de cada auditoria governamental.
      1. Metodologia
        1. O TC deve adotar uma metodologia de auditoria governamental de abordagem ampla, integrada e sistêmica, que contemple todo o escopo definido pela Constituição Federal e legislação pertinente, englobando a fiscalização de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
          1. O objetivo de uma auditoria é expressar uma opinião ou emitir comentários sobre adequação da matéria examinada e não detectar erros e fraudes, mas o auditor deve estar alerta a existência destes.
            1. A metodologia deve, sempre que possível, dispor de critérios de amostragem, baseados na avaliação do sistema de controles internos (SCI) e na materialidade das operações.
              1. Os trabalhos de auditoria governamental devem ser devidamente autorizados, observando-se o estabelecido na programação anual de auditoria do TC.
                1. Impactos Financeiros
                  1. Quantificáveis são os relativos à economicidade e eficiência, a custos, despesas e receitas.
                    1. Não quantificáveis são aqueles não mensuráveis, como por exemplo: a redução ou aumento do tempo de espera, do prazo de recolhimento do débito, do número de pessoas atendidas, etc. A correção de práticas e procedimentos inadequados também pode ser considerada como impacto financeiro nãoquantificável.
                    2. Impactos Não Financeiros: Os impactos não-financeiros são os classificados como impactos qualitativos e se referem a procedimentos gerenciais, com reflexo na qualidade dos bens ou serviços prestados pela Administração, ou que em nome dela sejam realizados por entidade privada ou organização não-governamental.
                      1. Elementos
                        1. Critério: consiste na situação ideal ou esperada, conforme normas legais e regulamentares aplicáveis e boas práticas ou planos da Administração, constituindo-se em padrões normativos ou operacionais usados para determinar se um ente, programa, projeto, atividade, operação ou ação atende aos objetivos fixados.
                          1. Condição: entende-se como condição a situação encontrada pelo profissional de auditoria governamental e documentada, constituindo-se no fato ocorrido ou na própria existência do achado. Os achados ocorrem quando a condição verificada não se encontra aderente ao critério preestabelecido.
                            1. Causa: consiste nas razões e nos motivos que levaram ao descumprimento da norma legal ou à ocorrência da condição de desempenho, representando a origem da divergência entre a condição e o critério. A identificação das causas com precisão, permite a elaboração de recomendações adequadas e construtivas.
                              1. Efeito: os efeitos são as reais consequências da diferença entre o critério preestabelecido e a condição constatada pelo profissional de auditoria governamental, representados por fatos que evidenciam os erros ou prejuízos identificados e expressos.
                                1. Opinião do auditado: o profissional de auditoria governamental deve considerar, também, na análise das informações obtidas, a opinião do auditado acerca dos achados constatados e das recomendações propostas pela auditoria, para, então, proceder à conclusão sobre o assunto.
                                  1. Conclusão: corresponde ao desfecho do Relatório, quando os profissionais de auditoria governamental emitirão suas opiniões finais, de forma resumida, sobre o objeto auditado, com base no conteúdo exposto ao longo do relatório.
                                    1. Recomendação: sugestão proposta pelo profissional de auditoria governamental para a regularização da situação encontrada, se aplicável. Devendo o TC manter arquivo das recomendações, bem como monitorar a situãção.
                                  2. Escopo
                                    1. O escopo da auditoria governamental abrange as auditorias de regularidade e as operacionais.
                                      1. Auditoria de Regularidade: tem o objetivo de emitir as contas de governo, auditar o controle interno; verificar a probidade das decisões administrativas; verificar a adequação referentes a auditorias anteriores;
                                        1. Auditoria Operacional: preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e equidade de organizações, políticas, programas e projetos públicos.
                                      2. Planejamento
                                        1. Etapa na qual é definida a estratégia e a programação dos trabalhos de auditoria, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, determinando os prazos, as equipes de profissionais e outros recursos necessários para que os trabalhos sejam eficientes, eficazes e efetivos, e realizados com qualidade, no menor tempo e com o menor custo possível.
                                          1. Estrutura de apoio ao auditor: Elaboração da programação anual de auditoria, designação dos profissionais segundo suas especialidades; definição das prioridades; definição do tipo de relatório, elaboração do manual de auditoria; estrutura de supervisão dos trabalhos.
                                            1. O planejamento deve sempre levar em consideração a dinâmica organizacional dos Órgãos e a legislação pertinente.
                                              1. O planejamento da auditoria governamental deve ser aprovado e supervisionado pelos gerentes ou supervisores de auditoria, devendo ser dinâmido, contínuo e flexível. Devendo ser revisado e adequado de acordo com os fatos.
                                                1. Classificação dos riscos da auditoria:
                                                  1. Risco Inerente: é a possibilidade de o erro acontecer em face de não existir controle.
                                                    1. Risco de Controle: é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelos controles existentes, em face das limitações desses controles.
                                                      1. Risco de Detecção: é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelo profissional de auditoria governamental.
                                                    2. Execução
                                                      1. A execução é a fase do processo de auditoria governamental na qual as evidências são coletadas e examinadas, de modo a fundamentar os comentários e opiniões.
                                                        1. Tipos de informações
                                                          1. Informação suficiente: diz respeito à existência de dados completos para o convencimento do usuário da informação, conduzindo-o às mesmas conclusões do profissional de auditoria governamental.
                                                            1. Informação fidedigna: está relacionada com a confiabilidade, integridade e procedência de fonte competente e adequada, constituindo-se na melhor informação que se pode obter usando os métodos legais e as técnicas de auditoria governamental.
                                                              1. Informação relevante: diz respeito à importância qualitativa das informações em relação ao contexto do assunto em estudo, alcançando diretamente o objeto sob exame
                                                                1. Informação material: está relacionada com elementos quantitativos significativos ou a representatividade do valor ou do volume de recursos envolvidos em determinado contexto, pertinentes ao objeto da auditoria governamental ou que se tenha deles provável influência nos resultados dos exames.
                                                                  1. Informação útil: é aquela obtida para auxiliar o profissional de auditoria governamental no alcance de suas conclusões e também colabora com os gestores, administradores e responsáveis públicos no atingimento de suas metas e objetivos.
                                                                  2. Procedimentos de Auditoria
                                                                    1. Procedimentos Padrões: são aqueles que podem ser empregados para realizar trabalhos sobre assuntos, temas e processos comuns a muitos entes, programas, projetos, atividades, ações, sistemas e processos.
                                                                      1. Procedimentos Especializados ou Específicos: são aplicados de acordo com as necessidades de cada trabalho e respaldam um objetivo de auditoria específico ou apoiam uma avaliação especializada de um ente, programa, projeto, atividade, ação, sistema ou processo em particular.
                                                                        1. Procedimentos Obrigatórios
                                                                          1. Avaliação do sistema de controles internos (SCI): determina a avaliação e a segurança do sistema
                                                                            1. Exame e comparação de livros e registros
                                                                              1. Conciliação: põe de acordo ou combina diferentes elementos, por meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas
                                                                                1. Exame documental
                                                                                  1. Análise: é a decomposição de um todo em suas partes constituintes, examinando cada parte de per si para conhecer sua natureza, proporção, funções e relações.
                                                                                    1. Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto
                                                                                      1. Observação: é o processo de visitação e acompanhamento técnico, no qual o próprio profissional de auditoria governamental observa in loco;
                                                                                        1. Confirmação externa ou circularização: é o procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas
                                                                                          1. Entrevista ou indagação: é a ação de consultar pessoas dentro e fora da Administração Pública
                                                                                            1. Reexecução: envolve a execução independente pelo profissional de auditoria governamental de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno do ente auditado.
                                                                                            2. Testes
                                                                                              1. Teste de controle: aquele que se destina a verificar e comprovar a regularidade na aplicação das normas e certificar a confiabilidade e adequação dos procedimentos do sistema de controles internos (SCI).
                                                                                                1. Teste substantivo: o exame praticado pelo profissional de auditoria governamental com a preocupação de obter competente e razoável evidência comprobatória da validade e propriedade material do tratamento de eventos e transações pelo ente público.
                                                                                              2. Conteúdo
                                                                                                1. Conteúdo permanente: abrange importantes informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício, sendo obtidas no passado ou no presente, para uso atual ou futuro.
                                                                                                  1. Conteúdo corrente: envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria governamental especificamente. Atinge apenas um exercício.
                                                                                                    1. Correspondências: toda a correspondência enviada ou recebida, inclusive a eletrônica, relacionada com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados.
                                                                                                      1. Administrativos: todas as informações administrativas, inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados.
                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                  Guilherme Palmieri