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TFE - ASPECTO SUBJETIVO
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TFE - ASPECTO SUBJETIVO
SUJEITO PASSIVO
- pessoa física, jurídica ou qualquer unidade econômica ou profissional que explore estabelecimento situado no Município, para o exercício de quaisquer das atividades
RESPONSÁVEIS
- I – as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais que promovam ou patrocinem quaisquer formas de eventos, tais como espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, “stand” ou assemelhados, explorados durante a realização do evento;
- II – as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais que explorem economicamente, a qualquer título, os imóveis destinados a “shopping centers”, “out-lets”, hipermercados, centros de lazer e similares, quanto às atividades provisórias, esporádicas ou eventuais exercidas no local.
- HÁ INTERESSE COMUM, APESAR DE O ARTIGO NÃO DEFINIR COMO SOLIDÁRIO FUNCIONA DA MESMA FORMA
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS
- I – o proprietário, o locador ou o cedente de espaço em bem imóvel, onde são exercidas quaisquer das atividades que sejam enquadradas como estabelecimento
- II – o locador dos equipamentos ou utensílios usados na prestação de serviços de diversões públicas.
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- Concurso Público Legislação Municipal (TFE) Mind Map on TFE - ASPECTO SUBJETIVO, created by halina on 18/03/2014.
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- halina
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