LIMITES DA JURISDIÇÃO

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LIMITES DA JURISDIÇÃO
  1. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Annotations:

    • REGRA GERAL: LEX FORI, SALVO A EXISTÊNCIA DE TRATADOS E ACORDOS INTERNACIONAIS (ART. 13 CPC)
    1. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

      Annotations:

      • ANTES DO JUIZ FIXAR A COMPETÊNCIA INTERNA, ELE FIXA A COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
      • ARTIGOS:  21 A 25 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
      • DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL CAPÍTULO I DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
      • Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
      • Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
      1. DIVIDE-SE EM
        1. RELATIVA

          Annotations:

          • PERMITE A HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA ESTRANGEIRA
          1. ABSOLUTA

            Annotations:

            • NÃO PERMITE HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA ESTRANGEIRA
          2. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDENCIA INTERNACIONAL

            Annotations:

            • Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
            1. CONTRATOS INTERNACIONAIS

              Annotations:

              • Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.
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