LEP 2

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2

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LEP 2
  1. Faltas graves
    1. incitar ou participar de movimento contra a ordem ou a disciplina
      1. Fugir ou tentar fugir
        1. possuir instrumento capaz de colocar em perigo a integridade fisica de outros
          1. Provocar acidente de trabalho
            1. Descumprir regime aberto as condicoes impostas
              1. Desobedecer o servidor(agente penitenciario)
                1. Nao executar o trabalho proposto
                  1. aparelho telefonico,ou similar que permita comunicacao com o ambiente externo
                    1. descumprir ou retardar injustificadamente ,o cumprimento da obrigacao imposta(condenado a pena restritiva de direitos)
                    2. Sancoes disciplinares
                      1. advertencia verbal
                        1. aplicada pelo DESTAB
                        2. repressao
                          1. aplicada pelo DESTAB
                          2. suspensao ou restricao de direitos
                            1. aplicada pelo DESTAB
                            2. isolamento na propria cela,ou em local adequado
                              1. aplicada pelo DESTAB
                              2. inclusao no RDD(regime disciplinar diferenciado)
                                1. juiz competente
                                  1. a autorizacao para o RDD dependera de requerimento do DESTAB ou outra AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
                                    1. a decisao judicial será precedida pelo MP e DEFESA no prazo máximo de 15 dias
                                  2. Recompensa
                                    1. elogio e a concessao de regalias
                                    2. Isolamento preventivo
                                      1. MEDIDA CAUTELAR,feita por autoridade admistrativa,prazo de 10 dias(nao e penalidade)
                                      2. MP(ministerio publico)
                                        1. Fiscaliza a execucao de penas e medida de seguranca
                                          1. visitara MENSALMENTE os estabelecimentos penais registrando em livro
                                        2. Orgaos de execucao penal
                                          1. concelho nacional de politica criminal e penitenciario
                                            1. sede(capital da republica),subordinado ao MP,13 membros designados pelo ministerio da justica(professores e proficionais do direito penal,processual penal,penitenciario e ciencias correlatas, duracao de 2 anos,renovado 1/3 a cada ano
                                            2. juizo de execucao
                                              1. retroagira a lei(beneficio do reu),declara extinta a punibilidade,soma ou unifica penas,progressao ou regressao de regimes,detracao ou remissao de penas,suspensao condicional da pena,livramanto condicional,incidentes da execucao e autoriza saidas temporarias.
                                              2. MP(ministerio publico)
                                                1. fiscaliza,visita mensalmente registrando em livro proprio
                                                2. conselho penitenciario
                                                  1. consultivo e fiscalizador,membros nomeados pelo governador(professores e proficionais da area do direito penal,penitenciario e ciencias correlatas,duracao 4 anos)
                                                  2. departamentos penitenciarios
                                                    1. subordinado ao MP,orgao executivo de apoio administrativoe financeiro do conselho nacional de politica criminal e penitenciaria
                                                    2. patronato
                                                      1. presta assistencia aos ALBERGADOS e os EGRESSOS
                                                      2. conselho da comunidade
                                                        1. composto no minimo(1 representante comercial ou industrial,1 advogado,1 defensor publico,1 assistente social),em cada comarca,visita mensalmente os estabelecimentos penais,apresenta relatorios mensais ao juiz da execucao e o conselho penitenciario
                                                        2. defensoria publica
                                                          1. velara pela execucao da pena e da medida de seguranca
                                                        3. Estabelecimentos penais
                                                          1. condenados,preso provisorio,egresso e submetidos a medida de seguranca
                                                            1. mulher e o maior de 60 anos,terao estabelecimento proprio ou ficarao em lugares isolados
                                                              1. instalacao para estagios de universitarios
                                                                1. estabelecimentos femininos,terao bercario para amamentacao no minimo por 6 meses,possuir agentes femininas na seguranca interna
                                                                  1. instalacao para a defensoria publica
                                                                    1. separara preso provisorio,condenado,reincidente e primario
                                                                      1. cabe ao juis definir estabelecimento adequado para o preso prvisorio ou condenado
                                                                        1. Penitenciaria
                                                                          1. condenado a reclusao(regime fechado)
                                                                            1. o condenado tera cela individual,com dormitorio,vaso,lavatorio,com area de 6m2
                                                                              1. PENITENCIARIA FEMININA tera secao para gestante,parturiente e creche para criancas maiores de 6 meses e menores de 7anos
                                                                                1. PENITENCIARIA MASCULINA(regime fechado)afastada do centro urbano,nao restringindo a visitacao
                                                                              2. colonia agricola,industrial ou similar (regime semi-aberto)
                                                                                1. casa de albergado (regime aberto)
                                                                                  1. situa-se em centro urbano,regime aberto,limitado de fim de semana
                                                                                  2. centro de observacao
                                                                                    1. unidade autonoma ou em anexo ao estabelecimento,realiza-se exames GERAIS e o CRIMINOLOGICO,na falta podera ser feito pela CTC
                                                                                    2. Hospital de custodia e tratamento psiquiatrico (HCTP)
                                                                                      1. destina-se aos INIMPUTAVEIS e SEMI-IMPUTAVEIS,sendo OBRIGADO os exames PSIQUIATRICO e demamais necessarios ao tratamento
                                                                                      2. Cadeia publica
                                                                                        1. PRESO PROVISORIO,instalado proximo de centro urbano,no minimo 1 resinto por comarca
                                                                                        2. Remisao
                                                                                          1. regime fechado ou semi aberto,pode remir por TRABALHO ou ESTUDO
                                                                                            1. Darse-a 1 dia de pena a cada 12 h de frequencia escolar(F,M,S, PROFISSIONALIZANTE ou REQUALIFICACAO profissional),divididas por 3 dias
                                                                                              1. os estudos podem ser PRESENCIAIS ou a DISTANCIA(EAD)
                                                                                                1. acidentado impossibilitadon de estudar,continuara a remicao
                                                                                                  1. CONCLUIDO os estudos(F,M,S)acrescenta-se 1/3 no tempo que esta sendo remido
                                                                                                    1. o preso em regime aberto tera remisao apenas por ESTUDO
                                                                                                      1. aplica-se remicao para prisao cautelar
                                                                                                        1. a REMICAO sera declarada pelo JUIZ DA EXECUCAO, ouvido o MP e a DEFESA
                                                                                                          1. Em caso de falta grave,o JUIZ podera revogar ate 1/3 do tempo remido
                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                          LEP - Autorização de Saída e Remissão
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                                                                                                          Lei 11.671/08 - Transferência de presos
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                                                                                                          LEP - Regimes
                                                                                                          Elder Alvarenga
                                                                                                          Execução Penal - mapa conceitual
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                                                                                                          Lei 11.671/08 - Transferência de presos
                                                                                                          Rita Maria Andrade
                                                                                                          Lei de Execução Penal
                                                                                                          Sérgio Lackmann