GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

1_CDC Lei 8.078/90

Cristina Madeiro Portuguese

1_CDC Lei 8.078/90

Map content

1_CDC Lei 8.078/90

  1. Art. 2º Consumidor

    • Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
      • Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (Art.17 e 49)
  2. Art. 3º Fornecedor

    • Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
      • § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração
        • OBS: Posso Contratar/Fornecer um bem material e ele gerer produto (resultado)imaterial. Ex: Lâmpada
  3. Art º 4 Relação de Consumo

    • I. Reconhece a VULNERABILIDADE do consumidor ( consumidor sempre tem razão)
      • Cria entidade afim de proteger o consumidor ( onde ele pode recorrer a entidade para que o fornecedor cumpra com o dever com o cunsumidor EX: Imetro, Reclame Aqui etc
  4. Art 5º Para que se cumpra as relações de consumo o consumidor pode contar com alguns instrumentos.

    • I. Assistencia juridica gratuita (consumidor carente) II. Promotor de justiça III. Criação de delegacia de policia IV. Criacao de juizados especiais V. Criação de assosciações de defensores consumidor
  5. Art 6º Direitos Básicos

    • I. Proteção a vidade e segurança (art. 8,9,10)
    • II. Divulgação sobre consumo adequado (art. 30,31 )
    • III.Informações claras e precisas (composição, qualidade, risco) Art 9,52,46
    • IV. Proteção contra informação ou publicidade e causa desleais ou abusivas (artt. 37,39,51)
    • V. Modificações de clausulas depois do fato ou vicio ( art 54)
    • VI. Prevenção e reparação de danos patrimoniais (81 ao 102)
    • VII. Acesso aos orgãos judiciais e administrativos para fazer cumprir os danos causados (Art 5º)
    • VIII. Facilitaçãi de defesa, inverssão do ônus ( Ex: Consumidor leigo (analfabeto) liga produto em tomada 220 V onde na embalagem no mesmo esta especificado 110 V ) Art 61 ao 102
  6. Art 7 º Os direitos previstos no CDC não excluem outros tratados ou convenções internacionais

    • Lei não se aplica sozinha ( hierarquia)
  7. Art 8º Fornecedor não deve colocar no mercado produtos que acarreterão risco a saude do consumidor exceto os considerados normais e previsiveis em decorrencia a sua natureza ( ex: Veneno) o forneceodr deve dar as informações necessárias ao seu respeito, impressas e acompanhar o produto

  8. Art 9 º Fornecedor de produtos potencialmente nocivos e perigosos a saúde ou segurança deve passar todas as informações de maneira ostensiva e adequada a respeito de sua periculosidade.

  9. Art 10º Se o fornecedor descobrir que colocou no mercado um produto com periculosidade

    • § 1 Deve informar imediatamente as entidade competentes mediante a anúncios publicitários Ex: (defeito pneu Ford)
    • § 2 Anúncios publicitários devem ser vinculados pela imprensa, rádio e televisão.
  10. Art 30 Toda informação publicitaria tem que estar = ao do contrato

  11. Art 31 Ofertas e apresentação de produtos devem ter informações claras e precisas

  12. Art 39 VEDADOS AO FORNECEDOR(BANCO)

    • I. Condicionar o fornecimento do produto, se o consumidor adquirir outro ( venda casada)
    • II. Recusar atendimento
    • III. Enviar ou entregar ao consumidor sem solicitação de produto/serviço
    • IV, Aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor
    • V. Exigir do consumidor vantagem
    • VI, Executar serviço sem autorização do consumidor
    • VII. Repassar informações depreciativas ( debochar do consumidor)
    • VIII. Colocar no mercado de consumo, produto/serviço em desacordo
    • IX. Recusar a venda de bens/serviços ao consumidor que dispõe de pronto pagamento ( $ em espécie)
  13. Art 52 Fornecimento de produto/ serviço que envolva crédito ou financiamento. (BANCO)

    • I. Preço do produto/ serviço em moeda nacional.
    • II. Montante de juros anuais.
    • III.Acréscimos legalmente previstos.
    • IV. Número e periodicidade das prestações
    • § 1 As multas de inadiplencia não poderão ser superiores a 2 % do valor das prestações.
      • OBS: O que o cliente 'quiser'
    • § 2 É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito e redução proporcional dos juros.
  14. Art 46 Proteção Contratual

    • Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores SE não teve conhecimento prévio ou o contrato foi mal redigido (palavras dificil, frases mal feitas)
  15. Art 54 º Dos Contratos de Adesão

    • É aquele contrato redigido pelo fornecedor, onde o consumidor não pode alterar substancialmente seu conteúdo.
      • § 1 Inclusão de clausulas não altera a natureza do contrato de adesão
      • § 3 Contrato deve ser redigido de modo claro, e o tamanho da fonte no corpo do texto não pode ser < 12
      • § 4 As clausulas que impliquem em limitações de direito do consumidor deverão ser redigidos
  16. Art 37 º É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva

    • OBS: Enganoso -> induz o vicio
  17. Art 51 º São nulas clausulas abisivas:

    • I. Imposibilitem, atenuem ou exonerem a culpa do fornecedor
    • II. Opção de reembolso (fornecedor é obrigado)
    • XI. Autorize o fornecedor a cancelar o contrato.
  18. Art 12º Responsabilidade pelo fato do produto serviço

    • Responde independente da existência de culpa

Images and files in the map

  • 1_CDC Lei 8.078/90
  • 1_CDC Lei 8.078/90
  • 1_CDC Lei 8.078/90
  • 1_CDC Lei 8.078/90
  • 1_CDC Lei 8.078/90
  • 1_CDC Lei 8.078/90
  • 1_CDC Lei 8.078/90
  • 1_CDC Lei 8.078/90
  • 1_CDC Lei 8.078/90

Information

Description
Mind Map on 1_CDC Lei 8.078/90, created by Cristina Madeiro on 29/10/2016.
Created by
Cristina Madeiro · Oct 2016
Updated
Nov 1, 2016
Views
0
History
  • Created by Cristina Madeiro · Oct 4, 2016
  • Copied by Cristina Madeiro · Oct 29, 2016
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?