ITBI - ISENÇÃO

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Concurso Público Legislação Municipal (ITBI) Mind Map on ITBI - ISENÇÃO, created by halina on 29/03/2014.
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ITBI - ISENÇÃO
  1. ato transmissivo relativo à PRIMEIRA AQUISIÇÃO de unidades habitacionais financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação (FMH)
    1. FMH
    2. as transmissões relativas à aquisição , por PESSOA FÍSICA, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na data do fato gerador, desde que o ato transmissivo:
      1. I - seja relativo à primeira aquisição do imóvel por parte do beneficiário da isenção
        1. II - esteja compreendido no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV
          1. Ficam os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, dispensados de exigir documento ou certidão que comprove a concessão da isenção estabelecida
            1. EXCEÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS TABELIONÁRIOS
              1. Ficam os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, obrigados a enviar mensalmente ao Departamento de Rendas Imobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças, relação com a qualificação dos contribuintes beneficiados (nome, endereço, CPF), do imóvel (número do contribuinte do IPTU) e da transmissão (data e valor)
                1. Os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, que infringirem o disposto ficam sujeitos à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por transação não relacionada.
            2. aquisição pelo Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, gerido pela Caixa Econômica Federal para os Programas Crédito Solidário e Minha Casa, Minha Vida – Entidades
              1. FDS - CEF : PCS/ PMCMV
              2. Ficam isentas do imposto as transmissões de bens ou de direitos relativos a imóveis adquiridos
                1. pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, para o Programa de Arrendamento Residencial – PAR
                  1. FAR - PAR
                  2. II - pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - C-DHU;
                    1. CDHU
                    2. III - pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP;
                      1. COHAB
                      2. IV - pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal para o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV
                        1. FAR - PMCMV
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