Obrigações dos Notários e Oficiais de Registros de Imóveis e seus Prepostos

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Concurso Público Legislação Municipal (ITBI) Mind Map on Obrigações dos Notários e Oficiais de Registros de Imóveis e seus Prepostos, created by halina on 29/03/2014.
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Obrigações dos Notários e Oficiais de Registros de Imóveis e seus Prepostos
  1. Para lavratura, registro, inscrição, averbação e demais atos relacionados à transmis-são de imóveis ou de direitos a eles relativos, ficam obrigados os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos a
    1. I - verificar a existência da prova do recolhimento do imposto ou do reconhecimento administra-tivo da não-incidência, da imunidade ou da concessão de isenção
      1. HÁ EXCEÇÃO NA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO DA ISENÇÃO PARA PRIMEIRA AQUISIÇÃO DE ATÉ R$ 120000 PELO PMCMV
      2. II - verificar, por meio de certidão emitida pela Administração Tributária, a inexistência de débi-tos de IPTU referentes ao imóvel transacionado até a data da operação
      3. Os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos ficam obrigados (
        1. I - a facultar, aos encarregados da fiscalização, o exame em cartório dos livros, autos e papéis que interessem à arrecadação do imposto
          1. II - a fornecer aos encarregados da fiscalização, quando solicitada, certidão dos atos lavrados ou registrados, concernente a imóveis ou direitos a eles relativos;
            1. III - a fornecer, na forma regulamentar, dados relativos às guias de recolhimento;
              1. IV - a prestar informações, relativas aos imóveis para os quais houve lavratura de ato, registro ou averbação, na forma, condições e prazos regulamentares
                1. ficam sujeitos à multa de: II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por item descumprido,
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