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processual civil

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processual civil
sujeito do processo
- das partes dos procuradores
- O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo
- A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
- Serão representados em juízo, ativa e passivamente
- I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado
- II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
- III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
- IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar
- V - a massa falida, pelo administrador judicial;
- VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
- VII - o espólio, pelo inventariante
- VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores
- IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens
- X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil
- XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico
- § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte
- § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada
- § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo
- § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
- § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo
- § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada
- § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte
- XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico
- X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil
- IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens
- VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores
- VII - o espólio, pelo inventariante
- VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
- V - a massa falida, pelo administrador judicial;
- IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar
- III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
- II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
- I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado
- O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo
- das partes dos procuradores
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- Mind Map on processual civil, created by Rogerio Rocha on 14/01/2017.
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- Rogerio Rocha
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