Meio ambiente - art. 225, § 1º, III, CF

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Incumbência do poder público - unidades de conservação
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Meio ambiente - art. 225, § 1º, III, CF
  1. Incumbe ao Poder Público
    1. Definir
      1. Em todas as unidades da federação
        1. Espaços territoriais
          1. e seus componentes
            1. especialmente protegidos
              1. alteração e supressão
                1. permitidas
                  1. lei
                  2. vedada
                    1. utilização
                      1. comprometa
                        1. integridade
                          1. atributos
                            1. que justificam a proteção
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