Inelegíveis para qualquer cargo

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Magistratura Direito Eleitoral (Inelegibilidades) Mind Map on Inelegíveis para qualquer cargo, created by Roberto Rodrigues Costa on 07/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
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Inelegíveis para qualquer cargo

Annotations:

  • Art. 1º da LC 64/1990
    1. Inalistáveis
      1. Analfabetos
        1. Parlamentares que perderam o mandato por violação ao Art. 55, I e II da CF, ou da CE e LOM

          Annotations:

          • Infringir as proibições do art. 54 e quebra de decoro.

          Attachments:

          1. Eleições realizadas no período remanescente
            1. Prazo 8 anos
              1. Contados do termino da legislatura
            2. Governador, Prefeito e seus vices, com relação à CE e LOM
              1. Contra quem haja representação julgada procedente pela J. Eleitoral ou proferida por O.C.
                1. Por abuso do poder econômico
                  1. Eleições em que concorram ou sejam diplomados
                    1. Eleições nos 8 anos seguintes
                  2. Condenação T. em J. ou por O.C
                    1. Por crimes dolosos, de ação penal pública, salvo JECrim
                      1. Contra a economia popular
                        1. Contra o patrimônio privado, SFN, mercado de capitais e falimentares
                          1. Contra a saúde pública e ambientais
                            1. Eleitorais com PPL
                              1. Abuso de autoridade, quando houver perda do cargo ou inabilitação
                                1. Lavagem
                                  1. TTTRH
                                    1. Redução à condição análoga
                                      1. Contra a vida e a dignidade sexual
                                        1. De organização criminosa, quadrilha ou bando
                                      2. Indignos ou incompatíveis com o oficialato
                                        1. Prazo de 8 anos
                                        2. Que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável por improbidade e decisão irrecorrível, salvo suspensão pelo Judiciário
                                          1. Prazo de 8 anos
                                            1. Contados da decisão
                                          2. Detentores de cargo na AP, que se beneficiarem ou a terceiros, abusando de poder econômico ou político. Condenação T. em J. ou por O.C.
                                            1. Eleições em que concorram ou sejam diplomados
                                              1. Eleições nos 8 anos seguintes
                                              2. Diretores de IF em processo de liquidação, nos últimos 12 meses, enquanto não exonerados de qualquer responsabilidade.
                                                1. Condenados, com T. em J. ou por OC, por captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral e ilícitos de campanha que impliquem cassação do registro ou diploma
                                                  1. Prazo 8 anos
                                                    1. Contados da eleição
                                                  2. Quem renunciar ao mandato depois de oferecida a representação
                                                    1. Prazo 8 anos
                                                      1. Contados do término da legislatura
                                                      2. Salvo se for para desincompatibilização, a menos que a J. Eleitoral reconheça fraude

                                                        Annotations:

                                                        • Art. 1, §5º da Lei Complementar 64/1990
                                                      3. Condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade dolosa - lesão e enriquecimento ilícito - T. em J. ou por OC
                                                        1. Prazo: 8 anos
                                                          1. Contados após o cumprimento da pena
                                                        2. Excluídos da profissão por infraçao ético-profissional, salvo anulação ou supensão pelo P. Jud.
                                                          1. Prazo: 8 anos
                                                          2. Demitidos do serviço público
                                                            1. Prazo: 8 anos
                                                            2. PF e dirigentes de PJ responsáveis por doações ilegais, decididas por sentença com T. em J. ou por OC da J. Eleitoral
                                                              1. Prazo: 8 anos
                                                                1. Contados da decisão
                                                              2. Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente, que tenham perdido o cargo ou pedido exoneração na pendência de PAD
                                                                1. Prazo: 8 anos
                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                              Roberto Rodrigues Costa
                                                              Teoria Geral do Estado
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                                                              Princípios Direito Eleitoral
                                                              Áurea Filgueiras
                                                              Art. 92 da CF/88 - Órgãos do Poder Judiciário
                                                              Daniel Corbetta
                                                              Sistemas (ou Princípios) Eleitorais
                                                              Dan Sampaio