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1 - LEI 8159/ D. 4073

Camila Gomes ARQUIVOLOGIA Ensino Superior Portuguese

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1 - LEI 8159/ D. 4073

  1. GD - Dever do poder público - apoio adm. , cultura, des. cient., prova e inf

  2. Todos tem direito a informação

  3. Cessação das atividades: recolhimento instituição arquivística pública ou transferência para sucessora

  4. Doc. púb: corrente, interm., perman.

  5. permanente: histórico, probatório, informativo

  6. Arquivo privado: declaração de interesse público e social

    • podem ser declarados doc. de pessoas físicas ou jurídicas - relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional - por decreto do Presidente da República
      • não implica a transferência nem exclui a responsabilidade dos detentores
      • Compete ao CONARQ, iniciativa própria ou provocação, encaminhar solicitação com parecer e avaliação técnica homologada pelo presidente do CONARQ ao Ministro para envio ao Presidente decretar
        • avaliação técnica por comissão especialmente constituída pelo CONARQ.
        • Da decisão caberá recurso (10 dias 9.784) das partes afetadas ao Ministro da Justiça
    • São automaticamente considerados
      • I - privados e tombados pelo Poder Público
      • II - arquivos presidenciais
      • III - registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do cód. civil
    • O proprietário ou detentor de arquivo privado declarado de interesse público e social deverá comunicar previamente ao CONARQ a transferência do local de guarda do arquivo ou documento
    • A alienação de arquivos privados declarados deve ser precedida de notificação à União, titular do direito de preferência, para que manifeste, no prazo máximo de sessenta dias, interesse na aquisição
    • Os proprietários ou detentores poderão firmar acordos ou ajustes com o CONARQ ou com outras instituições, objetivando o apoio à organização, preservação e divulgação do acervo
    • A perda acidental, total ou parcial, deverá ser comunicada ao CONARQ
  7. Arquivos federais

    • Arquivo Nacional
    • Poder Executivo
      • MRE e Ministério (Marinha, Exército e Aeronáutica)
    • arquivos do Poder Legislativo
      • Compete a eles a sua própria gestão e recolhimento
      • Acompanhar e implementar a pol. nac. de arquivos, preservar e facultar acesso
    • Arquivos do Poder Judiciário
      • Compete a eles a sua própria gestão e recolhimento
      • Acompanhar e implementar a política, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias,preservar e facultar o acesso
  8. Arquivos Estaduais

    • Exec., Leg., Jud
  9. Arquivos do DF

    • Exec., Leg., Jud.
  10. Municipais

    • Exec., Leg.
  11. Arquivo Nacional

    • gestão e o recolhimento Arq. Exec. Fed
    • Facultar acesso
    • Acompanhar a implementação da política nacional de arquivos
    • suporte técnico e adm. ao CONARQ
  12. Responsabilização penal, civil e administrativa

  13. CONARQ, criado pela 8.159 - vinculado ao AN

    • Define a política nacional de arquivos públicos e privados
      • Orientações normativas
    • Órgão central do SINAR, funcionará na SEDE do AN
    • Presidido pelo DG do AN
      • Dois
        • Rep. arquivos púb. Estad. e do DF
        • Rep dos Arq. Púb. Municipais
        • Rep. instituições mantenedoras de curso de arquivologia
        • Rep. de cada poder
      • Um
        • AN
        • associações de arquivistas
      • Três
        • instituições profissionais ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais
      • Mandato de 2 anos, permitida uma recondução
      • Reunião quorum mín. 10 conselheiros
    • Diretrizes funcionamento SINAR
    • inter-relacionamento de arquivos públicos e privados
    • propor ao Ministro normas legais e ao presidente, por meio do ministro, a declaração de interesse público e social de arquivos privados
    • zelar pelo cumprimento dos dispositivos
    • estimular programas de gestão e de preservação
    • subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento
    • estimular a implantação de sistemas de arquivos
      • Resolução 27
        • O poder público definirá os sistemas por meio de lei, bem como a criação e o funcionamento dos Arquivos públicos
        • Os Arq. Púl. deverão ser dotados de
          • I - Autonomia de gestão e posicionamento hierárquico
          • II - Infra-estrutura física, material e tecnológica
          • III - Recursos orçamentários e financeiros
          • IV - Recursos humanos qualificados
            • O Poder Público deverá promover programa de capacitação continuada
            • Os editais para a realização de concursos públicos deverão incluir, dentre outros, vagas para graduados em Arquivologia
        • Art. 6º Os programas de gestão de documentos arquivísticos do âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deverão contemplar obrigatoriamente
          • I e II - Mecanismos e estratégias para a elaboração e aplicação de plano de classificação e TTD
          • III - Programa de preservação documental
          • IV - Diretrizes para normalização de instrumentos de pesquisa ou de recuperação de informações - NOBRADE
          • V - aquisição ou o desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos atenda aos requisitos do E-arq
      • Art. 5º res. 27 - deverá ser criado um sistema de arquivos que contemple programa de gestão de documentos de arquivo, o qual poderá englobar uma ou mais esferas dos Poderes constituídos, tendo o Arquivo Público de seu âmbito como órgão central, integrado ao Sistema Nacional de Arquivos - SINAR
    • estimular a integração e modernização
    • identificar os arquivos privados de interesse público e social
    • estimular a capacitação técnica dos recursos humanos
    • recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política nacional de arquivos
    • cadastro nacional de arquivos públicos e privados
    • atividades censitárias
    • intercâmbio com outros conselhos e instituições
    • articular-se com outros órgãos
    • Ordinariamente: Plenário se reunirá mín. 1 vez a cada 4 meses
    • Extraordinariamente: convocação do presidente ou requerimento de 2/3 dos membros
    • poderá constituir câmaras técnicas e comissões especiais
    • Atividade relevante e s/ remuneração
  14. SINAR

    • Composição
      • AN
        • CONARQ
          • ÓRGÃO CENTRAL
      • 3 poderes federal
      • 3 poderes do estadual
      • DF: Exec, leg, jud
      • pessoas físicas e jurídicas de direito privado - acordo ou ajuste com o órgão central
    • Competências
      • promover a gestão, a preservação e o acesso
      • disseminar as diretrizes e normas estabelecidas
      • racionalização das atividades arquivísticas
      • garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente
      • apresentar sugestões ao CONARQ
      • prestar informações sobre suas atividades ao CONARQ
      • apresentar subsídios ao CONARQ para a elaboração de dispositivos legais
      • promover a integração e a modernização
      • propor ao CONARQ os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social;
      • comunicar ao CONARQ atos lesivos ao patrimônio arquivístico nacional
      • colaborar na elaboração de cadastro nacional de arquivos públicos e privados,
      • possibilitar a participação de especialistas nas Câmaras do CONARQ
      • proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos
      • seguirão as diretrizes e normas emanadas do CONARQ
  15. CPAD

    • orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação
    • Guarda permanente e eliminiação
  16. MPOG

    • preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado de acervos de órgãos e entidades extintos

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Ensino Superior ARQUIVOLOGIA Mind Map on 1 - LEI 8159/ D. 4073, created by Camila Gomes on 22/06/2017.
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Camila Gomes
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