Terceiro setor

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Roberto Rodrigues Costa
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Terceiro setor

Annotations:

  • Particulares sem finalidade lucrativa que colaboram com a AP.
  • Primeiro setor - Estado Segundo setor - Mercado Terceiro setor - Particular em colaboração com o Estado Quarto - Mercado informal
  1. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S)
    1. PJ de direito privado
      1. Criados por autorização legislativa
        1. Recebem dinheiro público
          1. Não realizam concurso
            1. Não integram a Asministração Pública
              1. Não observam a Lei de Licitações, mas os princípios da Administração

                Annotations:

                • TCU
                1. Não se submetem ao teto remuneratório, mas não podem pagar mais que o mercado

                  Annotations:

                  • TCU

                  Attachments:

                  1. Competência da Justiça Estadual

                    Annotations:

                    • Súmula 516 do STF
                  2. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)

                    Annotations:

                    • Lei 9.637/1998 - Deve ser decorada
                    •   Art 1.° da Lei n.° 9.637/1998  relaciona as atividades qualificáveis como OS. Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. 
                    1. Requerimento ao ministro da área
                      1. Ato de qualificação discricionário
                        1. Não exige tempo de funcionamento
                          1. Contrato de gestão
                            1. Administração obrigada a indicar membros do Conselho de Administração
                              1. Admite contratação direta

                                Annotations:

                                • Não se trata de autêntica contratação, mas sim de um parceiro para realizar determinado serviço de interesse de ambos

                                Attachments:

                                1. A lei admite a prestação de serviço público
                                  1. Não se aplica a OS e OSCIP
                                  2. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)

                                    Annotations:

                                    • Lei 9.790/1999 - Deve ser decorada
                                    •   Art 3.° da Lei n.° 9.790/1999 estabelece quais as atividades qualificáveis como OSCIP. Assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, voluntariado, desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas por qualquer meio de transporte.   
                                    1. Requerimento ao ministro da justiça
                                      1. Ato de qualificação vinculado
                                        1. Exige 3 anos de funcionamento
                                          1. Termo de Parceria
                                            1. Administração pode ter assento no Conselho de Administração
                                              1. Escolha por meio de concurso de projetos
                                                1. Lei silente quanto a prestação de serviço público

                                                  Annotations:

                                                  • Algumas bancas entendem que não pode prestar serviço público
                                                  1. Não podem se qualificar
                                                    1. Sociedades comerciais
                                                      1. sindicatos e associações de classe ou profissão
                                                        1. instituições religiosas
                                                          1. partidos e suas fundações
                                                            1. entidade de benefício mútuo de grupo restrito de sócios
                                                              1. planos de saúde
                                                                1. hospitais particulares e mantenedoras
                                                                  1. escolas privadas e mantenedoras
                                                                    1. organizações sociais
                                                                      1. cooperativas
                                                                        1. fundações públicas
                                                                          1. entidades criadas por órgão público
                                                                            1. instituições de crédito ligadas ao sistema financeiro.
                                                                            2. Não se aplica a OS e OSCIP
                                                                            3. Não podem distribuir lucros
                                                                              1. Podem cobrar pelos serviços prestados
                                                                                1. Regido pela Lei 13.019/2014
                                                                                  1. Não se aplica a OS e OSCIP
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                  Mateus de Souza