Furto Simples: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Não podem ser
objeto de furto:
1) O ser humano.
2) Cadáver (exceto
quando for de
propriedade de
alguém, passando a ter
valor econômico).
3) Coisa que
nunca teve dono.
4) Coisa que já
pertenceu a
alguém, mas foi
abandonada pelo
proprietário.
5) Coisa de uso comum, que,
embora de uso de todos, não
pode ser objeto de ocupação
em sua totalidade ou in natura.
6) Direitos reais
ou pessoas
(exceto os
títulos e
documentos
que os
constituem).
Sujeitos:
Ativo: pode ser qualquer pessoa, menos o
proprietário/possuidor da coisa.
Passivo: qualquer pessoa, que seja
dono da coisa furtada.
Tipo
Objetivo
Subtrair: tirar, retirar, surrupiar, tirar às escondidas.
Coisa ART 156
Móvel, sendo-lhe equparada a energia elétrica
Os imóveis, somente se, por qualquer meio,
forem mobilizados poderão ser objeto de
furto. Os acessórios do imóvel - árvores,
arbustos, casas, madeira, plantas - que
forem mobilizados, também podem ser
objeto de furto.
Alheia: coisa
que pertence a
outrem.
Corpórea: passível
de ser deslocada,
removida,
apreendida ou
transportada de
um lugar para
outro.
Economicamente apreciável.
Elemento Subjetivo
Dolo Geral: Vontade consciente de
subtrair coisa alheia - é
indispensável que o agente saiba
que se trata de coisa alheia.
Dolo Especial: Animus
apropriativo (finalidade de
apossamento)
Consumação
Ocorre com a retirada da coisa da
esfera de disponibilidade da
vítima, assegurando-se, em
consequência, a posse tranquila,
mesmo passageira, por parte do
agente.
Tentativa
Caracteriza-se a tentativa
quando o crime material
não se consuma por
circunstâncias alheias a
vontade do agente, não
chegando a coisa furtada
a sair da esfera de
vigilância do dono e,
consequentemente, não
passando para a posse
tranquila daquele.
Furto Privilegiado (art. 155, § 2o ):
criminoso é réu primário e a coisa
furtada é de pequeno valor.
≠ furto insignificante ≠ furto famélico ART 24
Furto Qualificado
Destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa.
Abuso de confiança, ou mediante
fraude, escadala ou destreza.
Fraude: utilização de artifício, de estratagema
ou ardil para vencer a vigilância da vítima;
manobra engenhosa para ludibriar a confiança
existente em uma relação interpessoal,
destinada a induzir ou manter alguém em erro.
Escalada: subir a algum lugar usando
escadas; trepar, subir a, galgar,
atingir; penetração no local do furto
por meio anormal, artificial ou
impróprio.
Destreza: habilidade física ou manual
empregado peelo agente na subtração,
fazendo com que a vítima não perceba
seu ato.
Emprego de chave falsa.
Concurso de duas ou mais pessoas.
Se a coisa for veículo automotor
que venha a ser transportado
para outro Estado ou exterior.