Tribunal de última estância nas esferas federal e estadual, para as leis infraconstitucionais que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na CF.
Atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores (Tribunal Legal).
SEDE na Capital Federal
(Brasília/DF) e jurisdição em
todo o país.
Formado por 33 ministros
Annotations:
A composição de 33 minis. é mínima, podendo ser
aumentada sem a necessidade de nova emenda constitucional, por meio de
Lei aprovada pelo CN .
Nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovação
por maioria absoluta no
Senado.
Requisitos
+ 35 e - de 65
ANOS de idade
Notável saber jurídico e
reputação ilibada
Os cargos de ministros
são ocupados por
Annotations:
TRFs e Desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio STJ.
1/3 - Juízes dos TRFs
1/3 - Desembargadores dos
TJs Estaduais
1/3 - Advogados e Membros do
MPF, MPE e MPDFT * OAB
(alternadamente)
Órgãos Colegiados
Plenário
Formado por todos os
Ministros do Tribunal: 33
Ministros
Órgão Especial ou
Corte Especial
15 MINISTROS +
ANTIGOS da Corte
Seções
Especializadas
1ª SEÇÃO: Direito Público (Direito
Administrativo, Tributário, Previdenciário e
ações diversas contra Ministro de Estado.
Turmas especializadas, 1° e 2°
2ª SEÇÃO – Direito Privado (Direito
Civil e Empresarial/Comercial)
Turmas especializadas, 3° e 4°
3ª SEÇÃO – Direito PENAL
em Geral
Turmas especializadas, 5° e 6°
Conselho de
Administração da Corte
Integrado por 11 MINISTROS + ANTIGOS e
presidido pelo Presidente do Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Coordenação-Geral da Justiça Federal
Cargo de Coordenador -
Ministro + ANTIGO
dentre os membros
efetivos do CJF.
10 MEMBROS, sendo integrado pelo
Presidente e pelo VICE-Presidente do STJ,
por + 3 MINISTROS do STJ (eleitos) e por 5
Presidentes dos 5 TRFs.