STJ - Composição e Organização

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STJ - Composição e Organização

Annotations:

  • Tribunal de última estância nas esferas federal e estadual, para as leis infraconstitucionais que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na CF. Atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores (Tribunal Legal).
  1. SEDE na Capital Federal (Brasília/DF) e jurisdição em todo o país.
    1. Formado por 33 ministros

      Annotations:

      • A composição de 33 minis. é mínima, podendo ser aumentada sem a necessidade de nova emenda constitucional, por meio de Lei aprovada pelo CN .
      1. Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação por maioria absoluta no Senado.
        1. Requisitos
          1. + 35 e - de 65 ANOS de idade
            1. Notável saber jurídico e reputação ilibada
            2. Os cargos de ministros são ocupados por

              Annotations:

              • TRFs e Desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ. 
              1. 1/3 - Juízes dos TRFs
                1. 1/3 - Desembargadores dos TJs Estaduais
                  1. 1/3 - Advogados e Membros do MPF, MPE e MPDFT * OAB (alternadamente)
                2. Órgãos Colegiados
                  1. Plenário
                    1. Formado por todos os Ministros do Tribunal: 33 Ministros
                    2. Órgão Especial ou Corte Especial
                      1. 15 MINISTROS + ANTIGOS da Corte
                      2. Seções Especializadas
                        1. 1ª SEÇÃO: Direito Público (Direito Administrativo, Tributário, Previdenciário e ações diversas contra Ministro de Estado.
                          1. Turmas especializadas, 1° e 2°
                          2. 2ª SEÇÃO – Direito Privado (Direito Civil e Empresarial/Comercial)
                            1. Turmas especializadas, 3° e 4°
                            2. 3ª SEÇÃO – Direito PENAL em Geral
                              1. Turmas especializadas, 5° e 6°
                          3. Conselho de Administração da Corte
                            1. Integrado por 11 MINISTROS + ANTIGOS e presidido pelo Presidente do Tribunal
                            2. Conselho da Justiça Federal
                              1. Coordenação-Geral da Justiça Federal
                                1. Cargo de Coordenador - Ministro + ANTIGO dentre os membros efetivos do CJF.
                                2. 10 MEMBROS, sendo integrado pelo Presidente e pelo VICE-Presidente do STJ, por + 3 MINISTROS do STJ (eleitos) e por 5 Presidentes dos 5 TRFs.
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