índice remissivo Valentin Carrion

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10 Direito do Trabalho (Trabalhador Rural) Mind Map on índice remissivo Valentin Carrion, created by Murilo Mendes on 07/02/2014.
Murilo Mendes
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índice remissivo Valentin Carrion
  1. Conceito - 7º/8

    Annotations:

    • o da CLT (art. 7º) já havia sido revogado tacitamente pelo extinto Estatuo do Trabalhador Rural; a lei (vigente 5.889/73) exige o trabalho em propriedade rural ou prédio rústico para o empregador rural (atividade agroeconômica). O art. 2º restringe o conceito aos trabalhadores de natureza não eventual e sob dependência e mediante salário; mas art 17 abre exeções. Conclusão"quatro categorias
    1. Agenciador - 7º, 9
      1. Boias-frias - 7º/12
        1. eventual 7º/11
          1. indústria rural - 7º/10

            Annotations:

            • quem trabalha em exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na CLT (l. 5889/73, art. 3º
            1. parceria e arrendamento - 7º/9
              1. pau de arara -7º/12
                1. Safrista - 7º/13
                  1. prédio rústico

                    Annotations:

                    • prédio rústico é o que se destina à lavoura de qualquer espécie ou indústria conexa, situado dentro ou fora do perímetro urbano
                    1. categorias
                      1. empregado convencional
                        1. trabalhador eventual rural
                          1. notas 9 e 11
                          2. safrista
                            1. nota 13
                            2. denominações advindas do Código Civil

                              Annotations:

                              • meação, parceria, arrendamento, etc, mas subordinados
                            3. empregador rural

                              Annotations:

                              • considera-se empregador rural para os efeitos desta lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados (art. 3º, lei 5.889/73)
                            4. Direitos 7º/14
                              1. comprovação das obrigações pelo empregador - 7º/15
                                1. menor de 16 anos - salário mínimo - 80-1
                                  1. prescrição - 7º/15
                                    1. Previdência - 7º/14
                                      1. Aposentadoria por idade - 453/2
                                      2. salário utilidade -- 81/17
                                        1. Segurança e medicina - 189/1
                                          1. Sindicato - 7º-14
                                          2. Jornada - 59
                                            1. aviso prévio - 7º/14
                                              1. Trabalho noturno - 73/1
                                                1. agricultura
                                                  1. entre 21 e 5
                                                  2. pecuária
                                                    1. entre 20 e 4
                                                  3. Trabalho temporário - 7º/13-A
                                                  4. Legislação aplicável - 7º/7
                                                    1. artigos superados pela generalidade da L. 5889/73 - 505
                                                      1. L. 5.889/73, trabalho rugral - índ. leg.
                                                        1. LC 16/73, Prorural - índ. leg
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