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Lei Orgânica do Município Art. 29

douglas.domingue Municipal Bacharelado English

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Lei Orgânica do Município Art. 29

  1. Executivo

    • Eleição
      • Quando?
        • 2. Primeiro domingo de outubro do ano anterior à sucessão.
      • Como?
        • Por eleição direta.
    • 3. Posse
      • 1o/01 do ano subsequente à eleição.
    • 5. Subsídio
    • 10. Prerrogativa de foro
    • 14. Perda do mandato em caso de acumulação.
  2. Legislativo

    • Eleição
      • Como?
        • 1. Pleito direto e simultâneo em todo o território nacional.
    • 4. Limite máximo de membros da Câmara Municipal conforme o número de habitantes do município.
    • Subsídio
      • 6. Percentual máximo com base no subsídio dos deputados estaduais.
      • 7. Limite máximo de despesa com com a remuneração dos Vereadores.
        • 5% da receita do Município.
    • 8. Prerrogativa de inviolabilidade parlamentar.
    • 9. Proibições e incompatibilidades no exercício do mandato.
    • 11. Organização das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal.
  3. Instrumentos de participação popular.

    • 12. Cooperação de associações representativas no planejamento municipal.
    • 13. Iniciativa popular dependente da manifestação de 5% do eleitorado.

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Mind Map on Lei Orgânica do Município, created by douglas.domingue on 30/06/2016.
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