REGIMENTO INTERNO2

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TRE REGIMENTO INTERNO Mind Map on REGIMENTO INTERNO2, created by Luci Gomes on 14/07/2016.
Luci Gomes
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REGIMENTO INTERNO2
  1. 7 - Composição
    1. TRE SP compõe-se:
      1. I - mediante eleição em escrutínio secreto:
        1. 2 Juízes escolhidos pelo TJ dentre os seus Desembargadores;
          1. 2 Juízes escolhidos pelo TJ dentre os Juízes de Direito;
            1. do TJ-SP provém quatro dos sete membros do Tribunal.
          2. II - 1 Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
            1. Atente-se que, em razão de existir sede do TRF no Estado de São Paulo, o membro a ser indicado para o TRE será membro da segunda instância (assemelha-se ao Desembargador).
              1.  O Juiz do TRF será indicado pelo TRF da 3ª Região. Esses membros do TRF devem estar lotados e exercer a jurisdição no Estado. O TRF da 3º Região abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
            2. III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República.
              1. há três modos de integrar o TRE, por eleição, mediante escolha ou por nomeação.
            3. OBSERVAÇÃO INICIAL
              1. Temos três instâncias judiciais. A primeira instância é composta por magistrados de primeiro grau, denominados de Juízes. Na segunda instância estão os Juízes de Tribunal ou Desembargadores. Na terceira instância, estão os ministros, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
              2. 8 - Incompatibilidades e impedimentos
                1. 8.1 – Incompatibilidade por Parentesco entre Juízes do TRE-SP
                  1. §1º do art. 2º: § 1º - NÃO podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
                  2. 8.2 - Incompatibilidade por Parentesco do Juiz do TRESP com membro candidato
                    1. § 2º - No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, NÃO poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.
                    2. 8.3 - Impedimento para nomeação de advogados
                      1. não poderá ser escolhido, na classe de membros advogados:  servidor público ocupante de cargo em comissão  diretor, proprietário ou sócio que mantenha contrato com a Administração Pública; ou  detentor de mandato de caráter público federal, estadual ou municipal.
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