- Responsabilidade Moral
Não gera Indenização. Podem ser representados por interpretações pessoais, individuais que não são expressadas.
- Responsabilidade Jurídica
*Penal: O estado tem o DEVER de punir. EX: Uma tentativa de homicídio. Mesmo que a vítima não queira se defender, o causador da situação irá responder judicialmente.
*Civil: Está relacionado a descumprimento entre particulares. Caso a vítima queira desistir da acusação, é possível.
Funções
- Ressarcitória: Volta a situação inicial. ''Material''
- Compensatória: É uma indenização por uma ação que não existe possibilidade de voltar à sua situação inicial. Serve como conforto, amenização.
- Punitiva: Penalidade propriamente dita. Punição - Correção.
- Sociopreventiva: Educativa e Preventiva. Normas de instrução.
Elementos
- Conduta: Ação ou Omissão do Agente. É a vontade de agir.
- Nexo Casual(Dano direto e Imediato): É quando o Dano é causado pela conduta.
STR Reconhece o Nexo Casual apenas quando é desta forma.
- Dano: Prejuízo
Produto e Serviço
- Responsabilidade Civil pelo fato do produto e do Serviço: Acidente de Consumo (Defeitos ou vícios do produto ou serviço)
''O fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagens, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.''