Notas
Dos Procedimentos
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Dos Procedimentos
? aplicabilidade : legislação processual
? prioridade absoluta na tramitação dos processos
?contagem do prazos: dias corridos, -começo e -vencimento
Art. 152 a 154
Da perda e da Suspensão do poder Familiar
? provocação do MP ou quem tenha legítimo interesse
? Petição inicial :
autoridade judiciária
dados do requerente e requerido
Exposição do fato e o pedido
provas produzidas
rol de testemunhas e documentos
Da Destituição da Tutela
? lei processual civil
Da Colocação em Família Substituta
? Requisitos
qualificação do requerente e seu cônjuge(com expressa anuência)
indicação de parentesco com a criança ou adolescentes e indicando se tem parente vivo
qualificação da criança e seus pais(se conhecidos)
indicação do cartório de registro civil
cópia da certidão ( se possível)
declaração se tiver bens e direitos ou rendimentos relativos à criança;
OBS: adoção além desses terá requisitos específicos.
Pais falecidos
destituição ou suspensão do poder
ou aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta
OBS: Com essas três situação ,o pedido poderá ser feito no cartório , sem advogado.
?Os pais concordam ?
O juiz decidirá:
10 dias
Declarará extinção do poder familiar
A medida é irrevogável
Sobre o consentimento dos pais :
pode ser por escrito
direito ao arrependimento- antes da decisão do juiz -10 dias
o consentimento tem que ser ratificado em audiência (presentes: MP, defensor ou advogado)
é precedido por orientação da equipe interprofissional
Só terá valor após nascimento da criança
Sobre a Família natural e a família substituta
Receberão orientação - equipe técnica interprofissional - com apoio dos responsáveis pela execução da política MUNICIPAL de garantia do direito à convivência familiar.
Estudo social ou perícia por equipe interprofissional?p/ decidir sobre GUARDA PROVISÓRIA , bem como, ADOÇÃO , sobre o estágio de convivência.
decisão deferida ? entrega a criança ao interessado- termo de responsabilidade.
Depois da apresentação do relatório social ou lado e ouvida a criança➡ envia pro MP- pela prazo de 5 dias , a autoridade judiciária decidirá no mesmo prazo
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Adolescente é apreendido , não preso.
Adolescente comete ato infracional, não crime
✔ apreendido por:
?ordem judicial ➡ encaminha p/ autoridade judiciária
?flagrante ➡ encaminha p/ autoridade policial
✔ Ato infracional com:
Violência
Grave ameaça
Obs: nos casos acima , autoridade policial deverá:
lavrar auto de apreensão
apreender o produto e os instrumentos da infração
exames ou perícias p/ comprovação da materialidade e autoria.
OBS: se não for ato infracional com violência ou grave ameaça poder usar o BO.
Art. 174.
Adolescente liberado - sob termo de compromisso e responsabilidade:
de sua apresentação ao representante do MP- no mesmo dia ou um dia depois.
Ele não vai se liberado caso:
pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social
Garantir a segurança pessoal ou
manutenção da ordem pública
Art. 175.
✔ Não liberação ➡ encaminha logo p/ MP+cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
➡ impossível a apresentação imediata -encaminha p/ entidade de atendimento ➡ 24h MP
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos ECA Notas sobre Dos Procedimentos , criado por tamila sampaio em 16-09-2021.
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- tamila sampaio
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