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Módulo 20 de 24 · Texto

Peça processual de Ação Popular

Felipe Cabral

Ação Popular 

 

I-) Do cabimento 

A ação popular é regulamentada pela lei 4717, e estabelece que a ação popular será proposta por um cidadão com o intuito de anular um ato que é lesivo ao interesse da coletividade/público.

***OBS: Não pode propor ação popular as pessoas jurídicas.

 

II-) Características

a. Não há prerrogativa de foro. Em regra correrá em justiça estadual, ou federal nos termos do art. 109, I,CF.

b. Autor da ação será o cidadão que deseja representar a sociedade e anular o ato lesivo ao interesse da coletividade

c. Réu será o agente público que praticou o ato, a entidade pública cujo se vincula o agente público, e o particular que tenha sido beneficiado pelo ato que se pretende anular. 

***OBS: Se não souber quem foi o beneficiário, não há problema, apresente apenas o agente e a entidade ao qual ele se vincula.

d. Cabe Tutela de Urgência/ Pedido Liminar para que se suspenda o ato. → Art. 5º, p.4º Lei 4717 e Art. 300 CPC.

e. Obrigatório o requerimento do MP atuar como fiscal da lei

f. Pedido de requisição de documentos → Art.  7º,I,b da lei 4717  (Ex: Se o autor tiver pedido alguma documentação para a adm pública que comprove seu direito e essa tiver negado seu pedido, ele pode requerer isso na petição inicial para que o juiz determine que a adm pública apresente esses documentos)

g. Os pedidos são: Anulação do ato lesivo + ressarcimento do erário por eventuais prejuízos causados. (OBS: O ressarcimento não é titulo de indenização ao autor, e sim um ressarcimento ao erário público por eventuais danos)

h. Cabe pedido de condenação em custas e honorários

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