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Módulo 5 de 24 · Texto

Responsabilidade Civil do Estado

Felipe Cabral

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 

Art.37,p.6º,CF. -> Regulamentação da Responsabilidade Civil do Estado.

I-) Estado --> Responsabilidade Civil Objetiva

II-) Servidores/Empregados --> Responsabilidade Civil Subjetiva = Depende de dolo ou culpa. 

***OBS: A Responsabilidade Civil do estado subsiste ainda que a vítima do dano sofrido não seja usuária do serviço público. (EX: Atropelamento por Transporte Coletivo)

***OBS²: As Empresas Públicas que exercem a exploração das atividades econômicas não se enquadram no Art.37,p.6º,CF e tem suas responsabilidades regulamentadas pelo Direito Privado.

 

TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (REGRA)

Baseia a Responsabilidade Objetiva do estado. A atividade Administrativa Pública é arriscada por si só, pois não conseguirá agradar o bem estar de todos. Então, uma vez que o estado assumiu o risco de realizar a Adm.Pública, ele é responsável objetivo pelos danos decorrentes desse risco. 

 

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

I-) Conduta: Conduta de um agente público, atuando no exercício de sua função ou se aproveitando da qualidade de agente público.

II-) Dano: Dano a um bem protegido pela tutela jurídica, seja ele dano moral ou material.

III-) Nexo causal: Quando a conduta do agente foi o que ensejou o dano.

***OBS: O Risco Social reflete às restrições gerais decorrentes da vida em sociedade e não são passíveis de Responsabilidade do Estado, EXCETO QUANDO O DANO FOR ANORMAL E ESPECÍFICO.

 

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO

No que tange ao dano causado pela omissão do serviço público:

a-) Culpa do serviço (Dano causado pela má execução da prestação do serviço público)

       Ex: Assalto cometido dentro de delegacia de polícia.

 

HIPÓTESES DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO

I-) Caso Fortuito

II-) Força maior

III-) Culpa exclusiva da vítima


HIPÓTESES DE TEORIA DO RISCO INTEGRAL (EXCEÇÃO)

I-) Dano Nuclear. --> (Art.21,XXIII,alínea d, CF.)

II-) Crimes cometidos abordo de aeronaves brasileiras.

III-) Danos decorrentes de ataques terroristas.

IV-) Dano Ambiental. 

 

TEORIA DO RISCO CRIADO/SUSCITADO --> (Custódia Pública)

Em determinadas situações o estado cria uma situação de risco, e há oportunidade de se sofrer danos causados exclusivamente a essas situações de risco que o próprio estado criou, e está presente no Direito Brasileiro, toda vez que o estado possuir alguém sob sua custódia.

Ex: Presídio --> Um preso foge do presídio em que está sob a tutela do estado, e assalta uma casa na vizinhança próxima ao presídio. O estado, tem responsabilidade civil objetiva nesse caso, com base na teoria do risco criado.

Ex²: Custódia --> Presídios, escolas públicas.

***OBS:  O suicídio do preso enseja na responsabilidade do estado com base na teoria do risco criado culminado com o Art.5º,XLIX,CF. --> Integridade Física    

 ***OBS²: Condições indignas de presídio enseja responsabilidade objetiva do estado com base no Art.5º,XLIX,CF. --> Integridade moral.

 

PRESCRIÇÃO

Ação de reparação civil em face do estado --> Prazo prescricional de cinco anos.

 

RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATO LEGISLATIVO

Em regra, o estado não responde por danos causados no ato legislativo, pois a norma edita regras gerais. (EXCETO SE A LEI CAUSAR DANO DIRETO E SE FOR DECLARADA INCONSTITUCIONAL)

 

RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATO JUDICIAL

Em regra, o estado não responde por danos causados no exercício de sua jurisdição. (A DECISÃO JUDICIAL É PASSÍVEL DE RECURSO E NÃO DE INDENIZAÇÃO.)

***EXCEÇÃO: Art.5ºLXXV,CF. --> Erro judicial ou o preso exceder o tempo da pena.

 

RESPONSABILIDADE DO ESTADO DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA

I-) Dano decorrente da má execução da obra.

***OBS: No caso de empreiteiros, discute-se no direito privado. (SOMENTE HAVERÁ RESPONSABILIDADE PÚBLICA SE COMPROVADA OMISSÃO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DA OBRA)

 

II-) Dano decorrente da obra, e não da sua má execução. --> Responsabilidade Objetiva do estado 

Instruções

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