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Módulo 12 de 13 · Texto

Organização da OAB

Felipe Cabral

Organização da OAB

 

I-) Natureza jurídica da OAB

Antes a OAB era considerada autarquia federal, mas de acordo com a ADI 3026/06, a OAB é uma entidade sui generis, ou seja, ímpar no rol das personalidades jurídicas.

 

II-) Características da OAB

a) serviço público independente (art. 44, EAOAB) 

b) forma federativa (União -> Conselho Federal; Estados -> Conselhos Seccionais; Municípios -> Subseções.)

c) imunidade tributária quanto a suas rendas, bens e serviços 

d) personalidade jurídica própria

e) funcionários da OAB: celetistas

 

III-) Órgãos integrantes da OAB (art. 45, EAOAB)

Conselho Federal

Conselhos Seccionais

Subseções

Caixas de Assistência dos Advogados.

 

a-) Conselho Federal (arts. 51 a 55, EAOAB; arts. 62 a 104, RGOAB)

É considerado o órgão supremo da OAB, dotado de personalidade jurídica própria. É, ainda, a última instância recursal, e tem sede em Brasília.

 

a.1-) Órgãos do CFOAB

1 - Conselho Pleno (presidido pelo Presidente do Conselho Federal) – competências definidas no art. 75, Reg. Geral.

2 - Órgão Especial do Conselho Pleno (presidido pelo Vice-Presidente do Conselho Federal) – competências definidas no art. 85, Reg. Geral

3 - Primeira Câmara (presidida pelo Secretário Geral da OAB) – competências definidas no art. 88, Reg. Geral, Segunda Câmara (presidida pelo Secretário Geral-Adjunto da OAB) – competências definidas no art. 89, Reg. Geral, Terceira Câmara (presidida pelo Tesoureiro da OAB) – competências definidas no art. 90, Reg. Geral

4 - Diretoria (composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário Geral-Adjunto e um Tesoureiro) – competências definidas no art. 99, Reg. Geral 

5 - Presidente – competências definidas no art. 100, Reg. Geral)

 

a.2-) Composição do Conselho Federal

1 - Presidente – não é Conselheiro federal

2 - Conselheiros Federais – integrantes das delegações de cada uma das unidades federativas (são, ao todo, 81 Conselheiros, visto que cada delegação é composta de 3 Conselheiros federais)

3 - Ex-presidentes (são membros honorários vitalícios) – têm, somente, direito a voz nas sessões, salvo aqueles que ocuparam o cargo até 5 de julho de 1994.

 

 

a.3-) Sessões no Conselho Federal

Nas sessões do Conselho Federal todos os seus membros podem participar, bem como os Presidentes dos Conselhos Seccionais, apenas com direito a voz, o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, apenas com direito a voz, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa”, apenas com direito a voz e os ex-presidentes do CFOAB, também com direito a voz (salvo os que exerceram o cargo ou estavam no seu exercício em 5 de julho/1994)

Ainda, nas sessões do CFOAB, o Presidente não vota, salvo em caso de empate. Outrossim, os votos são tomados por delegação (maioria), sendo que não poderão votar nos assuntos de interesse de sua unidade federada.

 

b-) Conselhos Seccionais (arts. 56 a 59, EAOAB; arts. 105 a 114, Reg. Geral)

 São os órgãos estaduais da OAB, sediados em cada um dos Estados e no DF. São dotados de personalidade jurídica própria

 

b.1-) Composição dos Conselhos Seccionais

Presidente 

* Conselheiros seccionais (estaduais) – eleitos no âmbito estadual e distrital 

* Ex-presidentes – são membros honorários vitalícios, somente com direito a voz nas sessões. 

* Presidente do Instituto de Advogados local – é membro honorário, somente com direito a voz.

 

b.2-) Número de Conselheiros Seccionais

O número de Conselheiros Seccionais varia da seguinte forma: 

➔ abaixo de 3000 inscritos = até 30 conselheiros;

➔ a partir de 3000 inscritos = mais 1 membro a cada grupo de 3000 inscritos, até o limite de 80.

 

 

b.3-) Subseções (arts. 60 e 61, EAOAB; arts. 115 a 120, RGOAB)

São partes autônomas do Conselho Seccional, porém, sem personalidade jurídica própria. São criadas pelos Conselhos Seccionais, tratando-se de uma faculdade.

A criação das subseções depende de estudo de viabilidade realizado por comissão especialmente designada pelo Presidente do Conselho Seccional.

 

b.4-) Abrangência territorial 

A área territorial de uma subseção, com um número mínimo de 15 advogados nela profissionalmente domiciliados, poderá abranger.

1 município; 

• mais de 1 município; ou 

• parte de município

 

 

c-) Caixas de Assistência dos Advogados (art. 62, EAOAB; arts. 121 a 127, RGOAB)

São dotadas de personalidade jurídica própria, adquiridas após aprovação e registro de seus estatutos no respectivo Conselho Seccional. São órgãos assistenciais criados pelos Conselhos Seccionais (mais de 1500 inscritos)

 

c.1-) Custeio das atividades das Caixas de Assistência

O custeio das atividades das Caixas de Assistência dá-se por repasse dos Conselhos de metade da receita recebida das anuidades, após as deduções regulamentares obrigatórias (vide arts. 56 e 57, RGOAB)

 

c.2-) Finalidade e extinção das Caixas de Assistência

A finalidade principal das Caixas é a de prestar assistência aos advogados, podendo, ainda, promover a seguridade complementar. Em caso de extinção da Caixa, todo seu patrimônio será revertido ao Conselho Seccional respectivo.

 

Instruções

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