Módulo 12 de 13 · Texto
Organização da OAB
Organização da OAB
I-) Natureza jurídica da OAB
Antes a OAB era considerada autarquia federal, mas de acordo com a ADI 3026/06, a OAB é uma entidade sui generis, ou seja, ímpar no rol das personalidades jurídicas.
II-) Características da OAB
a) serviço público independente (art. 44, EAOAB)
b) forma federativa (União -> Conselho Federal; Estados -> Conselhos Seccionais; Municípios -> Subseções.)
c) imunidade tributária quanto a suas rendas, bens e serviços
d) personalidade jurídica própria
e) funcionários da OAB: celetistas
III-) Órgãos integrantes da OAB (art. 45, EAOAB)
Conselho Federal
Conselhos Seccionais
Subseções
Caixas de Assistência dos Advogados.
a-) Conselho Federal (arts. 51 a 55, EAOAB; arts. 62 a 104, RGOAB)
É considerado o órgão supremo da OAB, dotado de personalidade jurídica própria. É, ainda, a última instância recursal, e tem sede em Brasília.
a.1-) Órgãos do CFOAB
1 - Conselho Pleno (presidido pelo Presidente do Conselho Federal) – competências definidas no art. 75, Reg. Geral.
2 - Órgão Especial do Conselho Pleno (presidido pelo Vice-Presidente do Conselho Federal) – competências definidas no art. 85, Reg. Geral
3 - Primeira Câmara (presidida pelo Secretário Geral da OAB) – competências definidas no art. 88, Reg. Geral, Segunda Câmara (presidida pelo Secretário Geral-Adjunto da OAB) – competências definidas no art. 89, Reg. Geral, Terceira Câmara (presidida pelo Tesoureiro da OAB) – competências definidas no art. 90, Reg. Geral
4 - Diretoria (composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário Geral-Adjunto e um Tesoureiro) – competências definidas no art. 99, Reg. Geral
5 - Presidente – competências definidas no art. 100, Reg. Geral)
a.2-) Composição do Conselho Federal
1 - Presidente – não é Conselheiro federal
2 - Conselheiros Federais – integrantes das delegações de cada uma das unidades federativas (são, ao todo, 81 Conselheiros, visto que cada delegação é composta de 3 Conselheiros federais)
3 - Ex-presidentes (são membros honorários vitalícios) – têm, somente, direito a voz nas sessões, salvo aqueles que ocuparam o cargo até 5 de julho de 1994.
a.3-) Sessões no Conselho Federal
Nas sessões do Conselho Federal todos os seus membros podem participar, bem como os Presidentes dos Conselhos Seccionais, apenas com direito a voz, o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, apenas com direito a voz, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa”, apenas com direito a voz e os ex-presidentes do CFOAB, também com direito a voz (salvo os que exerceram o cargo ou estavam no seu exercício em 5 de julho/1994)
Ainda, nas sessões do CFOAB, o Presidente não vota, salvo em caso de empate. Outrossim, os votos são tomados por delegação (maioria), sendo que não poderão votar nos assuntos de interesse de sua unidade federada.
b-) Conselhos Seccionais (arts. 56 a 59, EAOAB; arts. 105 a 114, Reg. Geral)
São os órgãos estaduais da OAB, sediados em cada um dos Estados e no DF. São dotados de personalidade jurídica própria
b.1-) Composição dos Conselhos Seccionais
Presidente
* Conselheiros seccionais (estaduais) – eleitos no âmbito estadual e distrital
* Ex-presidentes – são membros honorários vitalícios, somente com direito a voz nas sessões.
* Presidente do Instituto de Advogados local – é membro honorário, somente com direito a voz.
b.2-) Número de Conselheiros Seccionais
O número de Conselheiros Seccionais varia da seguinte forma:
➔ abaixo de 3000 inscritos = até 30 conselheiros;
➔ a partir de 3000 inscritos = mais 1 membro a cada grupo de 3000 inscritos, até o limite de 80.
b.3-) Subseções (arts. 60 e 61, EAOAB; arts. 115 a 120, RGOAB)
São partes autônomas do Conselho Seccional, porém, sem personalidade jurídica própria. São criadas pelos Conselhos Seccionais, tratando-se de uma faculdade.
A criação das subseções depende de estudo de viabilidade realizado por comissão especialmente designada pelo Presidente do Conselho Seccional.
b.4-) Abrangência territorial
A área territorial de uma subseção, com um número mínimo de 15 advogados nela profissionalmente domiciliados, poderá abranger.
1 município;
• mais de 1 município; ou
• parte de município
c-) Caixas de Assistência dos Advogados (art. 62, EAOAB; arts. 121 a 127, RGOAB)
São dotadas de personalidade jurídica própria, adquiridas após aprovação e registro de seus estatutos no respectivo Conselho Seccional. São órgãos assistenciais criados pelos Conselhos Seccionais (mais de 1500 inscritos)
c.1-) Custeio das atividades das Caixas de Assistência
O custeio das atividades das Caixas de Assistência dá-se por repasse dos Conselhos de metade da receita recebida das anuidades, após as deduções regulamentares obrigatórias (vide arts. 56 e 57, RGOAB)
c.2-) Finalidade e extinção das Caixas de Assistência
A finalidade principal das Caixas é a de prestar assistência aos advogados, podendo, ainda, promover a seguridade complementar. Em caso de extinção da Caixa, todo seu patrimônio será revertido ao Conselho Seccional respectivo.